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ICMS por Biodiversidade: municípios têm até 30 de abril para cadastrar novas áreas

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As cidades do Paraná que pretendem incluir áreas de proteção ambiental no cadastro do Instituto Água e Terra (IAT) para repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico, o ICMS Ecológico por Biodiversidade, têm até 30 de abril para fazer o requerimento e entregar a documentação completa. A medida é necessária para que ocorra a formalização do vínculo ainda em 2024, com a transferência dos recursos começando em 2025.

O requerimento deve conter toda a documentação obrigatória, descrita nas Portarias IAT nº 186/2022, art. 1°, e nº 263/1998, e precisa ser encaminhado pelo sistema e-protocolo do Governo do Estado.

De acordo com a gerente de Biodiversidade do instituto, Patrícia Accioly Calderari da Rosa, a partir do preenchimento correto dos dados, o IAT fará uma avaliação técnica no local. É essa pesquisa de campo que vai indicar se o município pode ser incluído na apuração do ICMS Ecológico.

“A equipe do ICMS Ecológico vai analisar toda a documentação inserida no processo, que deve estar completa e com o georreferenciamento. Com a aprovação interna, o pedido é encaminhado para o escritório regional do IAT que atende aquele município para a vistoria de campo. Se aprovados todos os requisitos, a área protegida é inserida no cadastro do ICMS Ecológico para apuração de 2024”, explica.

No ano passado, o repasse aos municípios do Paraná por meio do ICMS Ecológico por Biodiversidade totalizou R$ 283.397.137,85. São Jorge do Patrocínio, no Noroeste, liderou o ranking, com pouco mais de R$ 11,2 milhões. “Esse programa vem sendo a solução para incentivar a restrição de uso do território nos municípios, garantindo a conservação do patrimônio natural e o beneficiamento da população mediante o repasse de recursos do Governo do Estado”, acrescenta.

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PADRÃO DE CONSERVAÇÃO – O ICMS Ecológico foi criado no Paraná há 32 anos com o intuito de compensar os municípios que possuíam áreas protegidas e mananciais de abastecimento público em seus territórios, se tornando uma ferramenta de incentivo para a conservação do patrimônio natural paranaense. Desde então, é utilizado como exemplo pelos demais estados do Brasil, sendo uma das iniciativas mais exitosas para a conservação da natureza no País.

Os valores repassados são retirados do total do ICMS destinado aos municípios paranaenses. Deste montante, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação (em função do tamanho, importância e grau de investimento na área) e aos Mananciais de Abastecimento Público (em função da qualidade da água captada e outros fatores).

Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, é para municípios que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município; e outra metade para municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR).

SIMULADOR – O IAT disponibiliza também uma ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS Ecológico, com o intuito de facilitar o planejamento das ações de conservação dos municípios. O programa é interativo e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das Unidades de Conservação.

Basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e seu tamanho em hectares. O simulador apresenta três resultados, com o valor mínimo, médio e máximo ao ano. A plataforma pode ser acessada AQUI.

DASHBOARD – O programa conta ainda com o dashboard do ICMS Ecológico, que contempla tanto o ICMS Ecológico por Biodiversidade quanto por Mananciais e apresenta de forma interativa os dados e repasses. Outras informações podem ser encontradas na página do programa no site do Instituto Água e Terra (IAT), que contém as legislações pertinentes, bem como disponibiliza dados de cálculo e os valores dos repasses mensais por Área Protegida e por Município. Dúvidas também podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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PROGRAMAS – O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.

O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

Já o PSAM é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que são uma modalidade de Unidades de conservação e, portanto, geram repasses para o ICMS Ecológico do município ao promoverem serviços ambientais de conservação do meio ambiente à sociedade.

Saiba quais são as categorias de manejo das áreas protegidas para o requerimento do ICMS Ecológico por Biodiversidade:

Estação Ecológica

Reserva Biológica

Parque

Monumento Natural

Faxinais

Áreas de Terras Indígenas

Reserva Extrativista

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Reserva de Fauna

Refúgio de Vida Silvestre

Reserva Particular do Patrimônio Natural

Área de Proteção Ambiental

Área de Relevante Interesse Ecológico

Floresta

Área Especial de Interesse Turístico

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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