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IAT zera fila de espera de análise dos planos de uso e conservação de reservatórios

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Junho foi um mês emblemático para a Divisão de Licenciamento Estratégico do Instituto Água e Terra (IAT). O departamento vinculado à Diretoria de Licenciamento e Outorga aprovou o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório (Pacuera) da Usina Hidrelétrica Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, em Antonina, no Litoral. O reservatório do complexo fica localizado nos municípios de Campina Grande do Sul e Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

O polo produtor de energia elétrica é um dos mais antigos do Paraná, inaugurado em janeiro de 1971, e somente agora, mais de 50 anos depois, conseguiu se adequar à legislação federal que delimita o regime de uso do entorno das usinas, uma condicionante para a liberação do licenciamento ambiental. A aprovação do Pacuera da Usina Parigot de Souza é reflexo da reestruturação implementada pelo IAT a partir de 2019. Desde então, o setor conseguiu zerar a fila de espera.

Foram aprovados quatro planos de uso, sendo três usinas hidrelétricas (UHE), UHE Tibagi Montante (Campos Gerais), UHE Baixo Iguaçu (Sudoeste), UHE GPS (Litoral), e uma Pequena Central Hidrelétrica, a PCH Bela Vista (Sudoeste). Outros 16 processos estão em fase final de análise.

Responsável pelo setor de Pacuera, a engenheira florestal Maria do Rocio Lacerda Rocha explica que a planificação reúne um conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno de um reservatório artificial em um raio de no mínimo de 1 km, estimulando o desenvolvimento sustentável da área.

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Além disso, destacou ela, a normativa busca manter a qualidade ambiental do corpo hídrico, estabelecendo tipologias que determinam os usos permitidos, permissíveis e não permitidos das zonas ambientais estabelecidas no estudo. “Podemos equiparar o Pacuera ao plano diretor de uma cidade. É essa normativa que estabelece o regramento de conservação e uso do território ao redor do reservatório artificial, organização as ações”, afirmou.

Ela ressaltou que o documento é essencial para evitar conflitos sociais, impedindo a ocupação ilegal do espaço imediatamente vizinho ao reservatório. “É a garantia também do cuidado com a fauna e flora de toda a região, com os mananciais e o abastecimento de água das cidades”, disse.

USINA – Inaugurada oficialmente em 26 de janeiro de 1971, quando entrou em operação comercial, a usina tem potência de 260 Megawatts (MW) e está localizada em Antonina. É considerada a maior central subterrânea do Sul do País, um marco para a engenharia da época. O complexo é administrado pela Copel.

Para a construção da usina, também conhecida como Capivari-Cachoeira, foram represadas as águas do Rio Capivari, localizado no Primeiro Planalto paranaense, a 830 metros acima do nível do mar. Este represamento foi possível pela construção de uma barragem de terra de 58 metros de altura e 370 metros de comprimento. Da barragem, as águas são desviadas para o Rio Cachoeira, no Litoral, obtendo-se um desnível de aproximadamente 740 metros, sendo as águas conduzidas por um túnel subterrâneo de 15,4 quilômetros que atravessa a Serra do Mar.

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De acordo com a Copel, durante sua construção, com o aproveitamento dos rios Capivari e Cachoeira, o Paraná projetou-se no panorama da engenharia brasileira, conquistando dois recordes: maior avanço médio mensal em escavação subterrânea em obras do gênero, e maior volume de concretagem mensal no interior de túneis.

Na base da montanha (sopé), três grandes cavernas foram escavadas, compondo a central subterrânea: sala de válvulas, sala de máquinas e sala dos transformadores. Na sala de máquinas, quatro geradores de 62.500 Quilowatts (kW) de potência cada um garantem ao Paraná uma produção anual de 900 milhões de Quilowatt-hora (kWh).

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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