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Paraná

IAT prorroga por mais 40 dias proibição para pesca e uso da água na Represa do Capivari

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O Instituto Água e Terra (IAT) prorrogou por mais 40 dias os efeitos da Portaria nº 323/2026  que proibiu temporariamente a pesca, o consumo de pescado e o uso da água da Represa do Capivari para atividades recreativas, como banho e natação. A medida é em decorrência de um acidente ambiental ocorrido em 26 de abril na BR-116, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

A restrição vale até o dia 12 de julho, podendo ser prorrogada se houver necessidade, para todas as modalidades de pesca, incluindo profissional, amadora e de subsistência. O texto também veda o uso da água para dessedentação (saciar a sede) de animais e outras finalidades que possam representar risco à saúde, em um raio de dois quilômetros do local do acidente.

A decisão foi tomada de modo preventivo após o derramamento de tintas, vernizes e solventes classificados pela Organização das Nações Unidas como substâncias com potencial de contaminação do corpo hídrico e da biota aquática.

Segundo a portaria, há risco de presença de hidrocarbonetos, compostos orgânicos voláteis (VOCs), BTEX e metais pesados na água e nos organismos aquáticos. A dispersão desses compostos no ambiente pode representar ameaça à saúde pública por meio do consumo de pescado contaminado.

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ACIDENTE – O acidente ocorreu após um caminhão sair da pista e cair na Represa do Capivari, no km 42 da BR-116, durante forte chuva. O veículo transportava carga de tintas e solventes. Parte do material atingiu o barranco e as águas da represa. Duas pessoas morreram.

Equipes do Corpo de Bombeiros do Paraná (CBMPR), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos ambientais atuaram no atendimento da ocorrência e nas ações de contenção ambiental logo após o acidente.

De acordo com o IAT, a medida segue os princípios da prevenção e da precaução previstos na Política Nacional do Meio Ambiente, além de resguardar a integridade dos ecossistemas aquáticos até a conclusão das análises laboratoriais da qualidade da água.

O descumprimento da portaria poderá resultar em sanções previstas na legislação ambiental vigente, incluindo penalidades administrativas e criminais.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público ajuíza ação para que Município de Colombo estruture equipe técnica multidisciplinar ininterrupta para prestar apoio ao Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública buscando obrigar o Município a estruturar e manter um serviço permanente de apoio técnico ao Conselho Tutelar. A demanda, que tramita na Vara da Infância e da Juventude de Colombo, busca garantir a atuação de uma equipe multidisciplinar ininterrupta, com funcionamento inclusive aos finais de semana e feriados, para assessorar o órgão nas decisões protetivas envolvendo crianças e adolescentes.

Áudio da Promotora de Justiça Juliana Baron

A medida judicial foi adotada após o MPPR constatar que a medida de acolhimento institucional vinha sendo aplicada de forma prioritária em situações de risco, sem a adoção prévia e efetiva de medidas menos gravosas. Segundo a ação, há um déficit estrutural na rede de proteção municipal, caracterizado pela insuficiência de levantamentos sobre a família extensa e pela ausência de apoio técnico disponível em tempo compatível com a urgência dos atendimentos prestados pelos conselheiros tutelares, especialmente antes da aplicação de medidas de afastamento do convívio familiar.

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Recomendações prévias – Antes da judicialização, a Promotoria de Justiça expediu, em 2023, recomendações administrativas para instituir fluxos de atendimento e formulários obrigatórios de pré-acolhimento. Contudo, o próprio Município reconheceu que a equipe diagnóstica anteriormente existente foi descontinuada, e o serviço passou a não funcionar de maneira efetiva, deixando o Conselho Tutelar sem resposta técnica nos momentos críticos de atuação.

Diante da urgência do caso, o Ministério Público requer liminarmente que o Município seja obrigado a designar, no prazo de dez dias, uma equipe mínima provisória composta por assistente social e psicólogo para apoio técnico imediato. Em caráter definitivo, a ação pede a estruturação, em até 120 dias, de pelo menos uma equipe multidisciplinar exclusiva, contendo assistente social e profissionais de psicologia e da área jurídica, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado. O objetivo não é substituir o Conselho Tutelar ou interferir em sua autonomia, mas assegurar as condições materiais para que o órgão exerça suas atribuições de modo fundamentado e articulado com a rede pública.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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