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IAT propõe plano de ação para agilizar processos de regularização do CAR

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O Instituto Água e Terra (IAT) apresentou nesta segunda-feira (25), na Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), em Curitiba, o plano de ação desenvolvido para dar mais celeridade às análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado. A estratégia é focada em comunicação, tecnologia, capacitação e gestão, e foi pensada em conjunto com as secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Agricultura e Abastecimento (Seab) e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná).

A meta do IAT é fechar o ano com pelo menos 200 mil cadastros analisados, de um universo de pouco mais de 500 mil CARs ativos no Estado. A regularização do documento é essencial para que os produtores rurais tenham acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, dentro do Plano Safra 2023-2024 elaborado pelo governo federal.

Mas, para que isso seja viável, destacou o diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin, é necessário que o agronegócio compre a ideia, aderindo em massa ao sistema. “Queremos fazer da comunicação nossa aliada para que os produtores acessem a Central do Proprietário e preencham corretamente os dados necessários. Viabilizamos neste momento a análise dinamizada e, em alguns casos, o CAR estará regularizado em um ou dois cliques”, afirmou.

Ele reforçou, contudo, que o plano de ação só será bem-sucedido quando o agricultor ou pecuarista se responsabilizar por fornecer os dados corretos da propriedade, com a possível existência de Áreas de Proteção Ambiental (APA). “Dos mais de 500 mil CARs do Paraná, cerca de 150 mil nunca aderiram à plataforma, nem o primeiro acesso para conhecer a central e corrigir eventuais distorções. Por isso a necessidade desta parceria”, disse Bisognin.

De acordo com ele, perto de 45 mil CARs já foram analisados por técnicos do órgão ambiental. Projeto-piloto desenvolvido na regional de Paranavaí, que abrange 29 municípios do Noroeste do Paraná, com base na análise dinamizada revelou que 77% das propriedades podem ser regularizadas nas três primeiras fases do plano, apenas acessando a Central do Proprietário ou realizando algum tipo de retificação simples.

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“A Faep vai colaborar com a campanha de esclarecimento junto aos produtores rurais, para que normalizem as questões referentes ao CAR. Preciso reforçar junto ao agricultores e pecuaristas que o CAR não se encerra quando se preenche, pela primeira vez, os dados. É preciso realizar novos acessos para, dependendo do caso, atualizar documentos e fazer ajustes”, ressaltou o presidente da Federação, Ágide Meneguette. “A Faep vai colaborar ativamente para reforçar isso junto aos produtores rurais do Paraná”, acrescentou.

NOVOS INVESTIMENTOS – Bisognin afirmou ainda que, além do plano de comunicação, o IAT vai investir na adequação e capacitação do quadro de gerentes operacionais; no aprimoramento da base cartográfica e da plataforma de apoio; na hospedagem do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) dentro do Paraná, via Celepar; e ampliação dos profissionais do grupo de análise.

Esse pacote permitirá que as fases 4, 5 e 6 do plano, com trâmites considerados mais complexos em razão da necessidade de regularização ambiental, também ganhem velocidade, praticamente zerando a fila de espera até 2026.

“O pedido era para que o IAT agilizasse o processo, por isso criamos esse plano de atuação com base nesta ferramenta da análise dinamizada que nos foi entregue pelo governo federal agora. Precisamos de todos neste momento para que o CAR seja realmente um componente efetivo da produção rural e recuperação ambiental do Paraná”, afirmou.

O QUE É – O Módulo de Análise Dinamizada do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), desenvolvido pelo Sistema Florestal Brasileiro (SFB), permite que a etapa de inspeção dos cadastros de imóveis rurais seja feita integralmente de forma eletrônica, por meio de inteligência artificial, garantindo celeridade ao processo e impulsionando uma importante estratégia de combate ao desmatamento em todo o Estado.

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Atualmente, após a inscrição do imóvel rural no Sicar, o cadastro precisa ser encaminhado para análise interna. O processo cruza as informações declaradas pelo proprietário com imagens de satélite e, caso seja identificado algum problema, é emitida uma notificação para correção da irregularidade. É justamente essa fase do procedimento que será dinamizada, dispensando a verificação presencial de um técnico.

“Mas, para isso, é fundamental o preenchimento correto dos dados por parte dos produtores rurais e a visita frequente à Central do Proprietário”, disse o diretor do IAT.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar um aplicativo disponível no site do Sicar. Lá, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e características físicas da propriedade e o número de inscrição no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o CAR é só acessar a página do IAT.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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