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Com alcance em 36 países, Tecpar trabalha para aumentar testes que permitem viagens de animais

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O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) quer ampliar o rol de países que aceitam o laudo do teste de sorologia antirrábica em animais de estimação, emitido por seu laboratório. Atualmente, os testes realizados pelo Tecpar são aceitos em 27 países membros da União Europeia, quatro do Reino Unido, além dos Estados Unidos, Suíça, Noruega, Coreia do Sul e Emirados Árabes. Agora, o foco do Instituto é obter o credenciamento no Japão. O processo junto aos órgãos regulatórios daquele país já está em andamento.

A apresentação do laudo do exame é obrigatória para viajantes brasileiros que queiram levar consigo seus animais de companhia (cães, gatos e furões) em viagens internacionais. Os testes são feitos pelo Laboratório de Ensaios In Vitro da Divisão de Controle da Qualidade do Tecpar, mesmo local onde é realizado o controle de qualidade da vacina antirrábica produzida pelo instituto.

O diretor-presidente do Tecpar, Celso Kloss destaca que a implantação do serviço solucionou uma demanda antiga de veterinários paranaenses, que antes precisavam buscar o serviço em laboratórios em outros estados. “Além de reduzir custos logísticos com o envio das amostras, a possibilidade de realizar o exame no Paraná reduziu o tempo de entrega dos laudos, facilitando a vida de tutores, clínicas e médicos veterinários, que muitas vezes precisam correr contra o tempo para entregar a documentação”, afirma.

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Agora, o Instituto busca avançar com novos credenciamentos, para que o laudo seja aceito em mais países. O Tecpar foi o primeiro laboratório do Sul do País credenciado pelos Estados Unidos e União Europeia para fazer este tipo de teste, que começou a ser realizado em junho de 2021.

EXIGÊNCIA LEGAL – O viajante brasileiro que deseja levar seu animal de estimação para o exterior precisa realizar uma série de procedimentos e cumprir exigências legais para o embarque e transporte de animais, de acordo com o seu país de destino.

É preciso se informar com antecedência, já que cada país estipula documentação, prazos e regras distintas. Entre as exigências estão a microchipagem, tratamento parasitário, vacinação e sorologia antirrábica, atestado de saúde, obter o certificado veterinário internacional (CVI), entre outros itens.

Os documentos solicitados pelos EUA e pela União Europeia estão disponíveis no site do Tecpar. Clique AQUI para acessar. 

PASSO A PASSO – A Organização Mundial de Saúde (OMS) determina que os viajantes que queiram levar seus pets a países que exijam o Certificado Veterinário Internacional (CVI) façam o exame em seus animais e apresentem o laudo do exame de sorologia antirrábica. O documento comprova que o animal que recebeu a vacina antirrábica no Brasil realmente está imunizado e produziu anticorpos contra o vírus da raiva.

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Para isso, o tutor deve entrar em contato com um médico veterinário, que vai orientar sobre os procedimentos necessários, e fará solicitação do exame a um laboratório habilitado, além de posteriormente fornecer o atestado de saúde do animal. A amostra para a realização do teste deve ser coletada em uma clínica ou laboratório veterinário.

CREDENCIAMENTO INTERNACIONAL – O Tecpar obteve a primeira habilitação internacional, em 2021, junto à União Europeia. Para obter o credenciamento, foi necessário passar por um teste de proficiência organizado pela agência francesa Anses-Nancy, laboratório de referência da UE.

O Instituto também foi o primeiro laboratório da Região Sul credenciado para realizar o teste de sorologia em animais de companhia para os EUA. A autorização foi concedida pelo Centro para Controle e Prevenção de Doenças (Centers for Disease Control and Prevention- CDC), agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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