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IAT emite Licença de Operação que autoriza funcionamento da Ponte de Guaratuba e acessos

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O Instituto Água e Terra (IAT) emitiu nesta segunda-feira (27) a Licença de Operação da Ponte de Guaratuba e dos acessos da PR-412 nas duas margens da Baía de Guaratuba, no Litoral do Paraná. A licença foi concedida ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL) responsável pela obra, e libera o funcionamento da ponte.

O documento estabelece requisitos básicos e uma série de condicionantes que devem ser atendidos durante a operação do empreendimento, de acordo com o previsto na Lei Estadual 22.252/24 e no Decreto nº 9.541/25. A Licença de Operação é a última etapa do processo de licenciamento ambiental da ponte, emitida após a finalização da obra.

Antes dela, o IAT já tinha liberado a Licença Prévia, prevista na etapa de planejamento, após a aprovação do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), elaborado em 2019; e a Licença de Instalação, quando foi autorizado o início das obras, com o cumprimento de uma série de ações previstas nos programas ambientais e no Plano Básico Ambiental, apresentado em abril de 2024.

“O Instituto Água e Terra participou desde o início da obra, com a emissão de três tipos diferentes de licença ambiental. Concluímos o processo com a certeza de que o meio ambiente foi respeitado, que todas as condicionantes foram cumpridas e que essa ponte transformará ainda mais o Litoral do Paraná, promovendo, de fato, o desenvolvimento sustentável”, afirmou o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

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Esta última etapa prevê a continuidade dessas ações durante toda a operação da ponte. As condicionantes incluem, por exemplo, a restrição do tráfego de veículos pesados e a proposição de um programa de recuperação de áreas degradadas, para que os locais que tiveram intervenção retornem às condições próximas às características originais do terreno.

Os resíduos sólidos gerados durante a fase de operação também deverão ser armazenados e destinados de forma ambientalmente correta, como prevê a legislação. Além disso, também estão previstos plano de emergência para eventuais acidentes que possam ocorrer durante a operação.

MONITORAMENTO DA FAUNA – Outra preocupação é em relação à fauna local, com ações específicas de monitoramento de espécies residentes, como o boto-cinza, toninha, tartaruga-verde, mergulhões e guará, e as migratórias, como os pássaros bobo-pequeno e albatroz-de-bico-laranja. Também devem ser monitoradas espécies exóticas e invasoras e dos moluscos incrustados nas estruturas da ponte.

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A licença também prevê uma análise de cenários para comparar o impacto do fim da atividade do ferry boat nos recursos pesqueiros, incluindo a produção de ostras, já que a Baía de Cabaraquara, que fica próxima ao empreendimento, é reconhecida pela qualidade de suas ostras.

Além disso, as condicionantes incluem ainda a apresentação, em até 90 dias, da proposta de conclusão do Programa de Diversificação das Atividades Econômicas Produtivas, voltado aos trabalhadores informais que exerciam atividades no ferry boat, e do Programa de Apoio às Comunidades Tradicionais.

PONTE DE GUARATUBA – Aguardada há mais de 40 anos, a Ponte de Guaratuba será inaugurada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O Governo do Estado investiu cerca de R$ 400 milhões no projeto, que põe fim à travessia por ferry boat na baía, conectando as cidades de Matinhos e Guaratuba.

A ponte conta com mais de 1.240 metros de extensão, com quatro faixas de tráfego, duas faixas de segurança em cada sentido, calçadas com ciclovia e guarda-corpos. Considerando ainda os acessos terrestres nas duas entradas da ponte, a ponte abrange pouco mais de 3 quilômetros.

Fonte: Governo PR

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Atendendo a pedido do MPPR, 6ª Câmara Criminal do TJPR aumenta pena de homem condenado por estupro de vulnerável de oito para 20 anos de prisão

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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ampliou de oito para 20 anos de prisão a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável. A decisão atende a requerimento do Ministério Público do Paraná, que interpôs recurso visando ao aumento da pena e da indenização a ser paga pelo condenado. Com a majoração, o regime inicial de cumprimento foi alterado do semiaberto para o fechado, e o valor da multa foi fixado em R$ 6 mil.

Segundo a denúncia, oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, os abusos ocorreram entre 2018 e 2024 na residência da vítima, no Litoral do estado. A criança passou a ser submetida à violência sexual aos sete anos de idade, e os abusos persistiram por cerca de cinco anos, em diversas ocasiões (mais de sete, o que atende à previsão legal para a caracterização da continuidade delitiva e justifica a ampliação da pena). O condenado se apresentava como amigo da família e praticava as agressões durante visitas frequentes.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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