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Paraná

Homenagem ao promotor de Justiça aposentado Divonzir José Borges

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É com profundo sentimento de pesar que o Ministério Público do Paraná se despede do promotor de Justiça aposentado Divonzir José Borges, que faleceu nesta sexta-feira, 2 de junho, deixando um honroso legado ao Ministério Público da Terra das Araucárias. 

O início de sua valorosa trajetória institucional, reconhecida pela intensa dedicação à defesa dos direitos do povo paranaense, coincide com um dos momentos mais significativos para o Ministério Público brasileiro: a promulgação da Constituição Cidadã. Divonzir tomou posse no Ministério Público do Paraná em 13 de junho de 1988, dedicando-se durante 26 anos à carreira ministerial, com especial destaque nas áreas do patrimônio público e criminal.

Divonzir é primo do procurador de Justiça Vani Antônio Bueno. Sempre juntos na vida pessoal e profissional, integraram a Academia Militar do Guatupê, em 1970, e estudaram para o concurso do Ministério Público do Paraná.

Que o bom Deus conforte os corações dos familiares neste momento de profunda tristeza, dando a Ele o descanso eterno. As sementes plantadas ao longo de sua bela trajetória serão agora santificadas pelo ideal de uma causa inspirada em sua luta.

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As informações sobre o velório e o sepultamento serão divulgadas em breve.

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão

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O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.

O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.

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Processo 0000029-82.2025.8.16.0186

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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