Paraná
Hemepar vai utilizar teste de biologia molecular para identificar malária na triagem para doação
O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), vai introduzir a partir de novembro o teste de biologia molecular para identificação da malária durante a triagem para doação de sangue, e ampliará o atendimento aos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado.
Essas duas medidas foram debatidas nesta terça-feira (20), em Curitiba, durante encontro de atualização e alinhamento com os gestores das 23 unidades de coleta sobre o planejamento das ações a serem implantadas em toda hemorrede.
O Hemepar já faz o teste NAT Plus (Teste de Ácido Nucleico) para detectar o material genético do vírus HIV e hepatites B e C, e a partir de novembro realizará também a triagem molecular para a malária.
Anteriormente, os doadores voluntários residentes ou que visitaram áreas consideradas endêmicas para a doença precisavam aguardar 12 meses para a doação. Com a implantação deste teste a doação poderá ser imediata.
Atualmente, a hemorrede é responsável pela coleta, armazenamento, processamento, transfusão e distribuição de sangue para 384 hospitais públicos, privados e filantrópicos, atendendo cerca de 92% dos leitos SUS do Estado. A expectativa é que com a incorporação dos hospitais públicos, hoje atendidos por bancos de sangue privados, essa cobertura passe a ser de 100% em até dois anos.
“São mudanças intensas e bastante significativas para toda a rede. Hoje contamos com um quantitativo aproximado de 16,5 mil coletas de bolsas/mês e com essa ampliação o incremento será de aproximadamente 4 mil, totalizando mais de 20 mil bolsas/mês”, disse Liana Andrade Labres de Souza, diretora do Hemepar.
No Paraná, o Hemepar conta com 23 unidades de coleta, armazenamento e distribuição de sangue e é responsável pelo processamento, transfusão e distribuição de sangue para 384 hospitais públicos, privados e filantrópicos que atuam em todas as regiões do Paraná. É uma entidade sem fins lucrativos e atende a demanda de fornecimento de sangue e hemoderivados do Estado graças às doações dos voluntários.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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