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Política Nacional

Heinze cobra agilidade na renegociação de dívidas de agricultores do RS

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O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) destacou a situação dos agricultores do Rio Grande do Sul que foram atingidos por estiagens e enchentes. Durante pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), ele afirmou que, apesar de o governo ter anunciado medidas de apoio ao setor, os bancos ainda não receberam instruções oficiais para colocar em prática a renegociação das dívidas desses agricultores.

— Já estamos no mês de outubro, já tem gente plantando, mas o pessoal não renegociou as dívidas passadas e tem de fazer o custeio da próxima safra. Então, por isso, é imperioso. E a gente vê o empenho do Ministério da Agricultura, da Fazenda, do Banco Central, do BNDES, todo mundo querendo ajudar, mas as instruções tem de chegar às agências — afirmou.

O senador explicou que as instruções, que devem ser repassadas às agências bancárias, definem quais contratos podem ser incluídos na negociação, os prazos de pagamento, as taxas de juros aplicadas e a documentação necessária. Segundo ele, a demora impede que produtores em dificuldade consigam quitar pendências e ter acesso a recursos para custear o plantio.

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Heinze relatou ainda que entidades que representam produtores rurais estudam entrar com ações judiciais contra bancos que executam bens dos agricultores afetados.

— A Aprosoja está estudando uma ação contra esses bancos, porque houve um fato climático. O pessoal não paga porque não pode, não é porque não quer. Estão arrestando bens, tomando colheitadeira, tomando plantadeira, tomando trator. Esse é um assunto em que nós estamos também empenhados — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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