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Greve atinge a 80% das escolas estaduais, diz APP; governo fala em 27% no Paraná

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Redação Bem Paraná com assessoria

A paralisação dos professores atinge a 80% das escolas estaduais do Estado, total ou parcialmente, segundo o balanço da APP-Sindicato, que representa cerca de 120 mil professores e funcionários das escola públicas estaduais. Já os números da Secretaria de Estado da Educação (SEED) são menores. De acordo com boletim desta manhã, a Secretaria registrou adesão total à paralisação em apenas 2,4% das 2.143 escolas estaduais e adesão parcial à paralisação em 27% das 2.143 escolas estaduais do Paraná.

A adesão, no entanto, na escolas estaduais de Curitiba e região é maior. Segundo a SEED,  foi registrada adesão parcial e 56% das 163 escolas estaduais e adesão total em duas escolas. Na Região Metropolitana foi registrada adesão parcial em 26% das 250 escolas estaduais e adesão total em 22 escolas.

“A greve teve início pois o governo não apresentou proposta, foi ele que nos empurrou para uma paralisação. Estamos pedindo que atenda o que está previsto em lei é o que é possível para o estado”, afirmou Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato que destaca que o impacto de se pagar a data-base é equivalente a menos de 10% do que o governo concede de isenção fiscal a empresários.

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Em Curitiba, servidores fazem manifestações em uma tenta montada em frente ao Palácio Iguaçu. Em varias cidades do interior há atos acontecendo durante todo dia, segundo a APP-Sindicato.

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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