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Paraná é o 3º estado que mais arrecada com IPVA: R$ 3,7 bilhões em 2019

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No rol dos estados que cobram as maiores alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Brasil, o Paraná tem uma das maiores frotas do país e é o terceiro que mais arrecada com o tributo. A taxa é de 3,5% do valor de venda, que é determinado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a Tabela Fipe.

Com cerca de 7,8 milhões de veículos automotores, a frota paranaense fica na terceira posição nacional. Se contados apenas os automóveis, o estado fica em quarto, com 4,5 milhões, conforme os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desses, 4,3 milhões de veículos são tributáveis. Lembrando que o IPVA 2020 não será entregue em casa, saiba como ter o boleto.

Em 2019, a arrecadação com o IPVA ficou na casa de R$ 3,7 bilhões, o que representa cerca de 10% da previsão de entradas de impostos do Paraná, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual. Como o IPVA é um tributo recolhido pelos estados, as alíquotas variam entre 2% e 4% do valor do veículo. Segundo levantamento feito pela reportagem, 20 unidades da federação cobram taxa menor e apenas quatro cobram mais. O Paraná tem taxa equivalente ao Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, de 3,5%, ficando atrás de Goiás, com tarifa de 3,75%, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, que taxam em 4%.

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Mesmo com a alta taxa, no número de carros por habitante o Paraná é o quarto do país, com praticamente um carro para cada duas pessoas (0,44 carro/habitante). O Distrito Federal (0,52) lidera essa tabela, seguido por Santa Catarina e São Paulo, mas a diferença estatística é mínima entre os quatro. O Paraná é o sexto estado com maior população do Brasil, com 10,4 milhões de habitantes de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010.

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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