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Agro

Governo publica MP que não prevê prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural

Publicado em

G1

O governo federal publicou nesta sexta-feira (14) uma Medida Provisória que acaba com o prazo para que propriedades rurais sejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto da MP 884 foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.

Na prática, agora a lei não dá mais um prazo específico para que donos de propriedades rurais regularizem seus imóveis conforme a lei ambiental – ou seja, para que se adequem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) – e eles não correm o risco de serem multados ou de perder benefícios como linhas de crédito rural.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado juntamente com o Código Florestal, que é a Lei 12.651 aprovada em 2012. Tem como meta reunir dados para combater o desmatamento. A lei prevê que todas as propriedades sejam inscritas em órgão ambiental municipal ou estadual, e estipulava datas para o cumprimento da medida.

Esse cadastro é o primeiro passo para um programa de regularização mais amplo previsto no Código Florestal. No novo texto, a MP determina agora apenas que “a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” Não há mais referência a prazos.

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Disputa pelo prazo e jabutis

Antes da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, estava em vigor a MP 867 assinada pelo presidente Michel Temer em 26 de dezembro de 2018. Ela adiava até 31 de dezembro de 2019 o prazo para que proprietários rurais se adaptassem ao Código Florestal sem perder acesso a benefícios financeiros como o crédito rural, por exemplo.

Essa MP precisava ser votada até 3 de junho. Ela chegou a passar pela Câmara dos Deputados, mas não foi votada no Senado e perdeu a validade. Durante sua tramitação, a MP ganhou 35 adendos (os chamados “jabutis” no jargão parlamentar) e os impactos da aprovação poderiam afetar até o cumprimentos de metas do Acordo de Paris, de acordo com ambientalistas.

Segundo a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, ao retirar o prazo para que se faça o Cadastro, a nova MP do governo Bolsonaro deixa de obrigar os proprietários que ainda não se regularizaram a aderir ao PRA mais rapidamente.

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Do total de proprietários rurais, cerca de 4% ainda não se regularizaram. “Retirar esse prazo não é algo inofensivo, pois transmite a ideia de que o proprietário rural quer driblar o Código Florestal mesmo depois de 7 anos de implementação”, diz ela.

Já os representantes da bancada ruralista no Congresso afirmam que o principal motivo para lentidão na regularização de uma parte dos proprietários rurais é o fato de alguns estados ainda não terem um sistema próprio para processar os cadastros.

De acordo com fontes ouvidas pelo G1, as emendas no Código Florestal que haviam sido aprovadas na Câmara por meio da MP 867 – os tais “jabutis” – devem ser reapresentadas pela bancada ruralista em novos projetos de lei. No Senado, um projeto de lei já foi protocolado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) em 5 de junho e está em tramitação, o PL 3511/2019.

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Agro

Goiás decreta situação de emergência em 25 municípios por conta da seca

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Em uma medida drástica para enfrentar a grave estiagem que assola o estado, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, decretou situação de emergência em 25 municípios. A falta de chuvas, acompanhada de calor excessivo e a consequente perda de umidade do solo, tem impactado severamente a produção agrícola nas regiões, comprometendo não apenas a economia local, mas também a subsistência de comunidades.

Publicado na última segunda-feira (05.02), o decreto entra em vigor com uma duração prevista de 180 dias, abrangendo uma vasta área que inclui municípios das regiões oeste e norte do estado, como Acreúna, Porangatu, Quirinópolis e Santa Helena de Goiás, entre outros. Essas áreas são conhecidas por sua atividade agropecuária intensa, o que ressalta a gravidade da situação atual.

O governo do estado tomou essa decisão após observar o volume significativamente baixo de chuvas e as extremas condições climáticas que perduram por longos períodos sem precipitação. Em vários casos, a perda de umidade do solo ultrapassou a capacidade de reposição natural, uma situação alarmante para a agricultura e pecuária locais.

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O decreto classifica a situação como “estiagem” de nível 2, ou de média intensidade, seguindo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e normas do Ministério do Desenvolvimento Regional. Essa classificação implica em uma série de medidas emergenciais que o estado poderá adotar para mitigar os efeitos da seca, incluindo a possibilidade de acesso a recursos federais para apoio e recuperação das áreas afetadas.

A decisão de declarar estado de emergência reflete a urgência em responder aos desafios impostos pela natureza, buscando minimizar o impacto sobre a população e a economia dos municípios goianos. Com a agricultura sendo um dos pilares da economia do estado, a estiagem representa não apenas uma crise ambiental, mas também social e econômica, afetando diretamente a vida de milhares de agricultores e habitantes dessas regiões.

O governo de Goiás, junto a órgãos competentes, agora trabalha na implementação de estratégias de enfrentamento à estiagem, enquanto monitora de perto a situação climática dos municípios em emergência, esperando que medidas paliativas possam aliviar os efeitos devastadores da seca prolongada.

Fonte: Pensar Agro

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