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Governo prorroga isenção de ICMS para medicamentos e serviços de saúde

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O Governo do Paraná prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de itens ligados à área da saúde. Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta segunda-feira (04), o  Decreto nº 13.519  mantém o imposto zerado para mais de 200 itens, sobretudo medicamento utilizados no tratamento e diversas doenças.

São remédios usados para tratar, por exemplo, problemas do coração, colesterol, osteoporose, Doença de Crohn, Distrofia Muscular de Duchenne, esclerose múltipla, fibrose cística, insuficiência renal crônica, entre outras. Há ainda medicamentos que são usados no tratamento contra o câncer.

Segundo o texto, a isenção do ICMS é válida para medicamentos destinados à administração pública — ou seja, barateando a aquisição desses produtos por Estado e municípios para a entrega à população.

A prorrogação acompanha as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme estabelecido no Convênio ICMS 21/2026, e garante a continuidade de benefícios fiscais estratégicos para a manutenção de políticas públicas de saúde no Estado.

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Além disso, a medida mantém também a isenção para equipamentos hospitalares e insumos utilizados em pesquisas científicas ou tratamentos específicos.

Outro ponto importante do decreto é a continuidade da isenção para a energia elétrica consumida por hospitais públicos e instituições beneficentes, contribuindo para a redução de custos operacionais dessas unidades. O imposto zero sobre o abastecimento foi anunciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) no fim de 2025 como uma forma de reduzir os custos de operação de hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Essa prorrogação garante previsibilidade e segurança para o setor, além de assegurar que hospitais, instituições e a população continuem tendo acesso a insumos essenciais com menor custo”, afirmou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Com menos imposto para pagar, sobra recurso para ser destinado a outras áreas igualmente fundamentais no atendimento à população”.

Fonte: Governo PR

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A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

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[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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