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Brasil

Governo Federal propõe criação de nova faixa de Classificação indicativa: “não recomendada para menores de 6 anos”

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Brasília, 22/09/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),por meio da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, estuda a criação de uma nova faixa de Classificação Indicativa, de 6 anos.

A iniciativa tem como pano de fundo eventuais riscos a que crianças possam estar submetidas quando expostas a determinados conteúdos audiovisuais. A medida contribuirá para a construção de um ambiente midiático e digital mais seguro, educativo e respeitoso para as crianças brasileiras.

Para subsidiar a implementação da nova faixa etária, será realizada uma consulta pública, por meio de um questionário direcionado ao setor. Serão ouvidos, por exemplo, responsáveis por serviços de streaming, de jogos digitais, de redes sociais, de inteligência artificial generativa, entre outros. 

A ideia é que a classificação “não recomendado para menores de 6 anos” seja instituída por meio de portaria, a ser publicada em outubro. 

A proposta reconhece que crianças nessa faixa etária estão em uma fase de transição entre o pensamento simbólico e o pensamento lógico-concreto. Elas começam a compreender regras sociais, narrativas mais complexas e relações de causa e efeito, mas ainda são altamente influenciáveis por estímulos visuais e emocionais intensos. 

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Essa vulnerabilidade exige, portanto, maior cuidado na exposição a conteúdos audiovisuais, especialmente aqueles que envolvem violência, medo, conflitos familiares ou dilemas morais, bem como aplicativos digitais e interfaces de inteligência artificial, que já são objeto de classificação pela regra vigente.

A nova faixa etária encontra respaldo jurídico nos dispositivos que regulam a autonomia progressiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância, e no recém-aprovado ECA Digital (Lei n° 15.211/2025), além das evidências científicas disponíveis.

De acordo com a secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, a política pública de classificação indicativa é uma das mais importantes camadas de proteção nos ambientes digitais, uma vez que informa às famílias se o conteúdo que está sendo veiculado é seguro para crianças e adolescentes. “Com a sanção do ECA Digital, teremos condições de reforçar esse trabalho também nos aplicativos digitais, desde a primeira infância, ao lado de outras medidas igualmente relevantes, como o fortalecimento de canais de denúncia e a implantação de medidas de aferição de idade na Internet”, disse a secretária. 

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Proteção específica

Estudos acadêmicos reforçam a necessidade de proteção específica para a primeira infância. Há, inclusive, parecer da Sociedade Brasileira de Pediatria alertando para os efeitos negativos da exposição precoce a conteúdos audiovisuais impróprios, como aumento da agressividade, dessensibilização emocional e distorções cognitivas sobre a realidade.

Estudos sobre neurodesenvolvimento indicam que os primeiros anos de vida são críticos para a formação da arquitetura cerebral, com impactos duradouros na aprendizagem, na memória, na linguagem e na regulação emocional.

Do ponto de vista técnico, a nova faixa permitirá a aplicação de critérios específicos para crianças em fase de alfabetização e formação de valores, a exclusão de todos os tipos de violência — mesmo que simbólica — da faixa livre, e a introdução de novas tendências de classificação, como “conflito emocional leve”, “fantasia moderada” e “temas sociais simplificados”.

 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

PROIBIÇÃO DAS BETS

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
  • Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

INTERESSE PÚBLICO

A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

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A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa); 
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
  • localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

SAÚDE PÚBLICA

As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.

“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.

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O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.

Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.

Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.

Conheça o canal de denúncias

Fonte: Ministério da Saúde

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