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Governo do Estado apoia 29 famílias a adquirirem a casa própria em Londrina

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Vinte e nove famílias de Londrina receberam as chaves da casa própria nesta quarta-feira (30) com apoio da Cohapar, vinculada ao Governo do Estado. Elas foram contempladas dentro do programa Casa Fácil Paraná – Valor de Entrada e adquiriram seus imóveis no empreendimento Lago di Lucerna, da construtora MRV. Ao todo, o condomínio conta com 96 apartamentos.

As famílias apoiadas pelo Estado receberam subsídio de R$ 15.000,00 para quitar parte ou a totalidade do volume de entrada exigido no financiamento junto à Caixa Econômica Federal. O investimento total neste projeto atingiu R$ 435 mil.

Os apartamentos têm tamanho médio de 40,83 m². O condomínio conta ainda com salão de festas, área gourmet, academia ao ar livre e bicicletário.

Karoline da Silva Leandro, vendedora de 27 anos, expressou sua alegria ao receber as chaves de sua nova casa. “Estou muito feliz em receber as chaves. Esse é mais um dos sonhos que consigo realizar, e o subsídio ajudou muito, dei uma parte e ele serviu como complemento”, afirmou.

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“Eu estava muito ansiosa para receber as chaves. É um sonho realizado, é muito gostoso já conseguir conquistar minhas coisas aos poucos”, complementou Ana Flávia Blanco Proença, uma jovem designer de interiores de 23 anos. “O subsídio do Governo contribuiu muito. Eu parcelei uma parte da entrada e o recurso do Cohapar completou, então ajudou demais”.

“Este apartamento representa meu primeiro passo, especialmente porque já tenho uma filha de 6 anos e agora estamos esperando a chegada de um bebê, o Ravi, em novembro. Nossas expectativas são extremamente positivas, estamos radiantes e ansiosos para pegar as chaves, montar tudo e organizar nosso novo lar”, complementou Bruna Prado Marinho, gerente de loja de 29 anos.

PROGRAMA – Os beneficiários do Casa Fácil Paraná – Valor de Entrada são pessoas com renda de até três salários mínimos que não possuem casa própria e que não tenham sido atendidas por outros projetos habitacionais do governo. A prioridade é para aquelas de menor renda, desde que comprovada a capacidade de pagamento e ausência de restrições de crédito. Mais detalhes podem ser consultados no site da Cohapar.

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Na primeira etapa do programa foram construídas 32 mil moradias, com investimento de R$ 480 milhões. Uma nova fase do programa já foi anunciada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, com a previsão de construir até 40 mil habitações. O subsídio de entrada foi ampliado, passando para R$ 20 mil, e a renda máxima das famílias também aumentou para até quatro salários mínimos. O Governo do Estado deve destinar R$ 800 milhões para viabilizar a construção das moradias.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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