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Governo do Brasil sanciona lei que moderniza e fortalece a segurança do setor energético

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A Lei nº 15.269, sancionada nessa segunda-feira (24/11) pelo Governo do Brasil, visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico e estabelecer novas diretrizes para ampliar a segurança energética, fortalecer a modicidade tarifária e introduzir mecanismos mais eficientes de planejamento e operação do sistema. A publicação atualiza legislações que estruturam o setor e cria bases para regulamentar atividades essenciais, como armazenamento de energia elétrica e comercialização de gás natural da União. A norma foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

“Após 20 anos de espera, conseguimos construir no Congresso Nacional um avanço histórico com as medidas provisórias 1.300 e 1.304. Trabalhamos em três frentes: justiça tarifária, abertura de mercado e equilíbrio do sistema. No campo social, com o programa Luz do Povo, protegemos 17 milhões de famílias de baixa renda, que agora são isentas da tarifa de energia no consumo de até 80 kWh, e outras 21 milhões de famílias que podem receber descontos de 12% até 120 kWh. Instituímos pela primeira vez um teto para a CDE, algo que muitos consideravam impossível e que coloca freio no crescimento dos subsídios que pesavam na conta dos brasileiros. Esses avanços mostram que o Brasil está modernizando seu setor elétrico com responsabilidade, inclusão e visão de futuro”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

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Entre as principais mudanças, a norma aprimora o funcionamento do mercado de energia com regras mais claras para atuação dos consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL). O texto define cronogramas para a abertura total do mercado, requisitos para atendimento de carga, além de criar serviço de suprimento de última instância, que será fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e garantirá continuidade do fornecimento em situações de emergência. A nova legislação revisa mecanismos tarifários e de rateio de custos, promovendo maior equilíbrio entre consumidores dos ambientes regulado e livre.

A modernização também alcança o planejamento e a infraestrutura do setor com diretrizes para instalação e operação de sistemas de armazenamento, incluindo baterias e soluções hidráulicas, reforçando a importância da flexibilidade e confiabilidade do sistema. A lei estabelece, ainda, que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passa a ter responsabilidade ampliada na elaboração de estudos e no exercício das demais atividades relacionadas à concepção de sistemas de armazenamento hidráulico. 

Outro eixo estruturante da nova legislação é o aperfeiçoamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passa a ter limites para as despesas repassadas aos consumidores. O teto dessas despesas passa a ser os valores orçados para o ano de 2025, atualizados pela inflação. Além disso, o texto traz ajustes nos critérios de rateio, interrompendo a trajetória de maior diferenciação do peso da CDE entre os diferentes níveis de tensão. As medidas têm o objetivo de garantir sustentabilidade financeira e modicidade tarifária. A norma também incorpora mecanismos concorrenciais para resolver pendências de liquidação no mercado de curto prazo, permitindo que recursos recuperados sejam direcionados para reduzir o impacto tarifário.

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Já no setor de gás natural, a lei introduz medidas que ampliam o aproveitamento da produção nacional, aperfeiçoam regras de comercialização e fortalecem a atuação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e da Petrobras na gestão do gás da União. As mudanças modernizam a política energética ao integrar o gás natural como vetor estratégico de transição e segurança energética.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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População quilombola passa a contar com política nacional de saúde integral

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Para organizar a resposta do Sistema Único de Saúde (SUS) às necessidades da população quilombola, foi pactuada nesta quinta-feira (27/08), a Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola (PNASQ) no âmbito do SUS. A medida contou com a aprovação de gestores locais, estaduais e federais da saúde, durante a 8ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

A PNASQ foca na superação de barreiras estruturais de acesso à saúde e no combate ao racismo e às desigualdades étnico-raciais que atingem as comunidades tradicionais. Para o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, a normativa busca incorporar as especificidades do território, cultura, identidade quilombola e trajetória ancestral ao planejamento e organização do cuidado no SUS.

“Essa política é resultado de uma luta histórica dos povos quilombolas pelo reconhecimento de suas vulnerabilidades, combate ao racismo e defesa da equidade em saúde. Hoje selamos a responsabilidade compartilhada entre estados, municípios e a união pela garantia do direito à saúde, à redução das desigualdades e à melhoria das condições de saúde e qualidade de vida dessa população”, destacou Massuda.

 A aprovação da política também foi comentada por lideranças quilombolas que atuam pela ampliação do acesso à saúde e pelo reconhecimento da cultura e identidade quilombola. Para Marinho da Estiva, coordenador Nacional da Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), a expectativa é que a política possa acolher e cuidar das comunidades com respeito à sua história. “A gente espera que o nosso povo, as nossas práticas, os nossos saberes ancestrais na saúde do nosso povo quilombola sejam respeitados, nos postos de saúde, hospitais, pelas pessoas que estão na ponta”, reforçou.

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 As responsabilidades pela implementação da política serão compartilhadas e organizadas entre os três entes, cabendo à União a coordenação das ações da política – define diretrizes, apoia de forma técnica, informa e monitora; aos estados a articulação e apoio aos municípios para promoção da regionalização; e aos municípios a implementação, com planejamento, qualificação da atenção e promoção da participação social. A PNASQ utilizará os instrumentos do próprio SUS para viabilizar as suas ações, com financiamento também compartilhado entre as três esferas de gestão.

Participação social e equidade A política recebeu contribuições de gestores e da sociedade civil, por meio de consulta pública, conferências de saúde e recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), além de contar com um amplo e qualificado processo de diálogo com lideranças quilombolas, em uma agenda participativa e democrática de construção conjunta das propostas.

 “Estou dentro desse processo desde o começo. O Ministério da Saúde nos ouviu, nós sentamos e conversamos sobre a nossa política. E nós tivemos essa vitória. Para nós, ter essa conquista e chegar até onde nós chegamos, é um dia de muita alegria, de honra, mas sabemos que a caminhada está só começando. Sei que temos muitos desafios pela frente”, comemorou a quilombola Tereza de Jesus da Silva, integrante do Coletivo Nacional de Saúde Quilombola Graça Epifânio, da CONAQ.

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 Próximos passos

Com a pactuação federativa, o próximo passo para implementação da PNASQ é a construção de um plano operativo nacional, que definirá as prioridades, ações, metas, indicadores e responsabilidades dos gestores. Também serão criados instrumentos de monitoramento e avaliação da política, com estratégias, orientações e ferramentas para apoiar gestores na implementação e no enfrentamento das iniquidades e desigualdades as quais estão expostas as populações quilombolas.

Comunidades quilombolas

Para o SUS, as comunidades quilombolas são povos tradicionais definidos por sua ancestralidade, cultura e uma territorialidade que vai além da regularização das terras, servindo como espaço coletivo de reprodução social e identidade. Segundo o Censo de 2022, o Brasil possui mais de 1,3 milhão de quilombolas distribuídos por 1.696 municípios, com a maior concentração na Região Nordeste e, especificamente, no estado da Bahia.

 Apesar desse contingente, apenas 12,6% da população quilombola reside em territórios oficialmente delimitados. Diante disso, a PNASQ estende sua cobertura também aos contextos urbanos e favelas, reconhecendo que a autoidentificação e os vínculos étnico-raciais e comunitários independem de o território ser rural ou formalmente titulado.

Para garantir a integralidade do cuidado, é fundamental que as especificidades quilombolas sejam integradas aos processos de regionalização e regulação do SUS, assegurando o acesso a consultas especializadas, urgências e assistência farmacêutica.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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