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Governo conclui análise de empresa convocada para executar Viaduto da PUC, em Londrina

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou nesta quinta-feira (06) o resultado da análise da documentação e planilha de preços da empresa convocada para a obra de novo viaduto na BR-369, em Londrina, empreitada conhecida como Viaduto da PUC.

A Contersolo Construtora de Obras, em consórcio com as empresas Dreno Construções e LL Zocco Projetos SS, sob a denominação Consórcio 369 Londrina, atendeu aos requisitos do edital e foi declarada vencedora da licitação, pelo valor de R$ 31,6 milhões.

Agora se inicia período de cinco dias úteis para interposição de recursos quanto ao resultado, com período igual para apresentação de contrarrazões. Depois, o processo segue para homologação e assinatura de contrato.

CONVOCAÇÃO – A Contersolo participou da disputa de preços da licitação em 2022 e ficou em segundo lugar. A empresa foi convocada após rescisão com o consórcio anteriormente contratado para elaborar os projetos e executar a obra, por não cumprimento de prazo contratual, entre outros critérios.

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Os produtos já entregues serão analisados visando seu aproveitamento e maior celeridade no início dos trabalhos. A licença ambiental de instalação também já foi emitida pelo IAT.

INTERSEÇÃO – A obra prevê uma ligação por interseção em desnível entre a Avenida Jockey Clube (acesso à PUC), Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Geraldo Rodrigues e a Rua das Indústrias, sem interferir no tráfego de veículos da BR-369. Será elevada a rodovia federal e executada passagem inferior com duas pistas duplas ligadas a duas rotatórias, permitindo a entrada e saída na rodovia, assim como a ligação entre as vias municipais de acesso, separando o tráfego local do tráfego de longa distância.

As pistas novas terão duas faixas de rolamento de 3,5 metros cada, com acostamentos externos de 2,5 metros e faixa de segurança interna de 60 centímetros para cada lado, separadas por barreiras de concreto. As alças contarão com 6,5 metros de largura, sendo 5,6 metros de faixa de rolamento e 45 centímetros de faixa segurança de cada lado. Também serão executadas novas calçadas em concreto.

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O prazo de execução do viaduto é de 12 meses, após assinatura do novo contrato e emissão da Ordem de Serviço.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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