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Governador de Mato Grosso defende Agronegócio e destaca investimentos

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O governador Mauro Mendes abordou os recordes de investimento alcançados por Mato Grosso, defendeu o papel fundamental do agronegócio e salientou a importância da realização de obras para fortalecer o setor, incluindo o projeto da Ferrogrão.

Mauro participou do painel intitulado “Brasil: A Potência do Agronegócio”, do Banco BTG-Pactual , em São Paulo, juntamente com os governadores Ronaldo Caiado, de Goiás e Tarcísio de Freitas de São Paulo.

O governador mato-grossense destacou que o estado tem direcionado mais de 19% de sua receita para investimentos, sobretudo em infraestrutura.

“O déficit de investimento público estava resultando em infraestruturas precárias, pontes de madeira e outras dificuldades significativas enfrentadas por produtores e cidadãos. Conseguimos progredir consideravelmente, encerrando 2022 com um investimento de 19,2% da receita, um valor notavelmente superior ao histórico de investimentos de outros estados e até mesmo do governo federal”, enfatizou.

Entre os investimentos recentes, Mauro citou a inauguração de 2.500 km de novas vias asfaltadas e a recente concessão da BR-163, cuja administração foi assumida pelo governo do estado em um modelo pioneiro no país.

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“Essa concessão foi estabelecida em 2013 e entrou em colapso. Implementamos uma solução inovadora desenvolvida pelo TCU e assumimos a responsabilidade pelo que o mercado não conseguiu resolver, dada sua inviabilidade. No entanto, o estado não visa lucros diretos, mas sim os ganhos sociais e a ampla cadeia beneficiada pela infraestrutura. Agimos e conseguimos concretizar isso”, afirmou.

Para Mauro, é crucial desbloquear os projetos de infraestrutura voltados para escoamento da produção, especialmente para Mato Grosso, que é o maior produtor do país e uma das regiões mais relevantes em termos de produção global – podendo chegar a uma produção de até 100 milhões de toneladas neste ano.

Um exemplo é a Ferrogrão, agora inserida no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), mas que ainda enfrenta obstáculos burocráticos e ambientais.

“Neste país, enfrentamos dificuldades para realizar o que é evidente. Essa ferrovia carrega consigo um mito, relacionado a problemas ambientais e terras indígenas, embora passe longe das regiões habitadas pelos povos originários, que vivem em áreas urbanas, sem qualquer impacto. Como é possível afirmar que essa ferrovia afetaria questões indígenas e, com isso, tentar inviabilizar algo de alta competitividade e de grande importância para o setor mais relevante da economia brasileira?”, questionou.

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O governador também enfatizou a necessidade de implementar estratégias para aumentar a produtividade em resposta às mudanças climáticas já presentes.

“Ainda temos um grande espaço para crescimento. O estado de Nebraska, nos EUA, utiliza uma área maior de irrigação do que todo o Brasil. Estamos investigando o potencial de Mato Grosso para a irrigação, podendo triplicar a produtividade com essa técnica”, concluiu.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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