Agro
Goiás inicia vazio sanitário do feijão no sábado para controlar pragas e viroses
Vazio sanitário começa em 20 de setembro
O vazio sanitário do feijão-comum (Phaseolus vulgaris) em Goiás terá início no próximo sábado, 20 de setembro, e seguirá em vigor até 20 de outubro de 2025. A medida é obrigatória em 57 municípios goianos, conforme determina a Instrução Normativa nº 3/2024 da Agrodefesa (Agência Goiana de Defesa Agropecuária).
O objetivo é conter a disseminação de viroses transmitidas pela mosca-branca (Bemisia tabaci), entre elas o mosaico-dourado do feijoeiro (Bean golden mosaic vírus), uma das pragas mais severas para a leguminosa.
Prejuízos podem chegar a 100% da lavoura
Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, a ação faz parte do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas da Cultura do Feijoeiro Comum.
“O mosaico-dourado pode provocar perdas de 40% a 100% da lavoura. O vazio sanitário é essencial para reduzir o risco de disseminação e evitar grandes prejuízos econômicos ao produtor”, destacou.
Como funciona o vazio sanitário
De acordo com Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, o vazio sanitário atua interrompendo o ciclo das viroses.
“Sem plantas vivas de feijão no campo, a mosca-branca perde sua fonte de alimento e de inóculo viral, o que diminui significativamente a população da praga e a transmissão do vírus nas próximas safras”, explicou.
O coordenador do programa, Maxwell Carvalho de Oliveira, reforça que o descumprimento da norma pode resultar em multas e destruição da lavoura. Todas as plantas de feijoeiro, cultivadas ou voluntárias, devem ser eliminadas com controle químico ou mecânico.
Municípios incluídos no calendário
A lista de municípios abrange importantes regiões produtoras de Goiás, incluindo: Cristalina, Luziânia, Formosa, Catalão, Cristalina, Uruaçu, Valparaíso, Ipameri, Orizona, Planaltina e Silvânia, entre outros. Ao todo, 57 cidades estão sob a obrigatoriedade do calendário de semeadura e vazio sanitário.
Mosaico-dourado é a principal ameaça ao feijoeiro
Segundo a Embrapa, a mosca-branca é considerada uma praga-chave do feijão no Brasil, atuando como vetor do mosaico-dourado, doença causada por um geminivírus.
O impacto da praga pode chegar a 100% de perdas em áreas infestadas, tornando-se uma das principais limitações ao cultivo da leguminosa no país. Atualmente, o mosaico-dourado está presente em todas as regiões produtoras brasileiras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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