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Goiás inicia exportação de melão para Argentina com apoio da Agrodefesa

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Primeira exportação de melão goiano é realizada em Porangatu

O melão produzido em Goiás chegou ao mercado internacional. A primeira remessa, de 20 toneladas, partiu de uma lavoura de 10 hectares em Porangatu, região norte do Estado. A operação marca a estreia do melão goiano na pauta de exportação, reforçando a presença das cucurbitáceas do Estado, que já incluem melancia e abóbora, no comércio externo.

Agrodefesa garante segurança fitossanitária

A abertura desse mercado só foi possível graças à parceria entre a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), produtores e responsáveis técnicos. O trabalho conjunto assegurou que a produção atendesse às exigências fitossanitárias internacionais, garantindo qualidade e rastreabilidade dos frutos.

“O Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, garante que nossos produtos cheguem ao mercado externo com qualidade, rastreabilidade e segurança. Esse esforço coletivo amplia o espaço das frutas goianas no cenário internacional e fortalece a economia do Estado”, afirma José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.

Monitoramento rigoroso das lavouras

Em 2025, a Agrodefesa acompanha 40 lavouras de cucurbitáceas em Goiás com foco na exportação, incluindo 37 áreas de melancia, duas de abóbora e uma de melão, totalizando 492 hectares distribuídos por Carmo do Rio Verde, Itapuranga, Jaraguá, Porangatu e Uruana. A produção estimada soma 33,5 mil toneladas: 30.410 de melancia, 2.590 de abóbora e 500 de melão.

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O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, destaca que o acompanhamento técnico é essencial para abrir portas nos mercados internacionais. “A cada safra, consolidamos a confiança internacional na defesa agropecuária goiana. Esse é um diferencial que garante competitividade às frutas produzidas no Estado”, afirma.

Etapas de controle fitossanitário

O processo de exportação envolve controle rigoroso da mosca-das-frutas (Anastrepha grandis), realizado por técnicos habilitados e fiscalizado pela Agrodefesa. Entre as etapas estão:

  • Cadastro e monitoramento das lavouras
  • Inspeção durante o ciclo produtivo
  • Emissão de permissões de trânsito e lacre das cargas
  • Checagem final por auditor fiscal do Mapa na fronteira, com emissão do Certificado Fitossanitário de Exportação

Mário Sérgio de Oliveira, coordenador do programa Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para cucurbitáceas da Agrodefesa, explica que apenas lavouras comprovadamente livres da mosca-das-frutas recebem autorização para exportar, garantindo rastreabilidade e segurança até o destino final.

Produtor destaca trabalho coletivo para exportação

O engenheiro agrônomo e responsável técnico da lavoura de Porangatu, Enio Gomes Gontijo Júnior, ressalta que a exportação do melão é resultado de planejamento e esforço conjunto. “Não se trata apenas de produzir um fruto saudável, mas de fortalecer todo o sistema de produção para atender às exigências internacionais. A Agrodefesa, o produtor e o responsável técnico trabalham juntos para garantir qualidade, momento de colheita adequado e segurança para avançar no mercado externo”, afirma.

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Goiás expande presença internacional das cucurbitáceas

A inclusão do melão na pauta de exportação amplia a presença goiana no comércio internacional, somando-se à melancia e à abóbora. A expectativa é que a produção de Porangatu consolide espaço no mercado argentino e abra oportunidades para outras regiões do Estado.

Segundo Enio Gomes, o interesse por novas áreas em adotar o SMR deve aumentar, incentivando produtores a preparar frutas de qualidade para exportação. “Com a melhora da economia argentina, cresceu a oportunidade de exportar frutos de excelência, estimulando ainda mais os produtores a atender esse mercado”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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