Política Nacional
Girão: Dino quer ‘aniquilar conservadores’ e silencia sobre Consórcio Nordeste
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento nesta terça-feira (23), anunciou que vai protocolar um pedido de impeachment contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar afirmou que a atuação do ministro demonstra “parcialidade” em diferentes momentos da vida pública. Para ele, o ministro quer “aniquilar a direita e os conservadores do Brasil”.
O senador mencionou a atuação de Dino como ministro da Justiça, em 2023. Ele afirmou que a CPMI do 8 de Janeiro pediu acesso às imagens das câmeras de segurança do Ministério referentes à data, mas recebeu apenas parte do material. Girão disse que o governo foi alertado sobre a possibilidade das invasões e depredações de prédios públicos, mas não adotou medidas para evitar os ataques.
— Dino acabou fornecendo as imagens de apenas quatro câmeras, de um total de 180, e a alegação não podia ser mais estapafúrdia: as imagens simplesmente foram apagadas, porque o contrato com a empresa responsável não exigia armazenamento por tempo indefinido. Por que imediatamente não pediu? Será que é porque ia revelar quem estava com ele no prédio? Será que ia revelar que tinha gente de braço cruzado, pelotões da Força de Segurança Nacional, que ele não acionou? — questionou.
Consórcio Nordeste
Girão também lembrou que Dino integrou o Consórcio Nordeste — autarquia que reúne os governos dos nove estados da região Nordeste para ações de colaboração regional — quando foi governador do Maranhão (2015-2022). Durante a pandemia de covid-19, o Consórcio pagou R$ 48,7 milhões por 300 respiradores. O senador disse que, durante a CPI da Pandemia, houve resistência a investigações sobre governadores e prefeitos.
— Eram muitas as denúncias de superfaturamentos em compras emergenciais sem licitação. Muitas compras flagrantemente irregulares, como a aquisição de insumos de saúde em bares, lanchonetes e até em casas de massagem. Sempre fui voto vencido, porque a maioria que ocupou [a CPI] para sabotar as investigações em prefeitos e governadores só estava interessada, realmente, em favorecer o Lula no ano seguinte. O objetivo era desgastar o governo [do ex-presidente Jair Bolsonaro] — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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