Política Nacional
CPMI ouve na terça dois gestores de instituições investigados por fraude
Ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen), a advogada Cecília Rodrigues Mota será ouvida pela CPMI do INSS na reunião de terça-feira (18), às 14h. A investigada também presidiu a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB); as duas entidades são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), por terem sido beneficiadas com descontos irregulares de aposentados e pensionistas.
Autor de um dos dez requerimentos de convocação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) diz que a Aapen e a AAPB foram alvo de um pedido de bloqueio de bens de R$ 2,56 bilhões solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) por “infrações gravíssimas à Lei Anticorrupção”. Para ele, ouvir Cecília Rodrigues Mota é “essencial para dissecar o modus operandi e a cadeia de comando de entidades que, sob sua gestão, teriam atuado como engrenagens centrais na bilionária espoliação de beneficiários vulneráveis”.
Em outro requerimento, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) cita a suspeita de operação de “associações de fachada que teriam atuado para intermediar benefícios ou vantagens junto ao INSS de forma irregular”.
Amar Brasil
A CPMI também ouvirá João Carlos Camargo Júnior, sócio administrador da Mkt Connection Group. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor de um dos requerimentos de convocação, cita a transferência de valores elevados da entidade Amar Brasil — investigada por descontos não autorizados em benefícios do INSS — para a empresa de Camargo.
“Além dos valores, chama atenção o fato de a empresa ter sido criada em 12 de dezembro de 2022, um mês após a assinatura do ACT [acordo de cooperação técnica] da Amar Brasil com o INSS”, acrescenta o parlamentar.
Em outro requerimento, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirma que os documentos apontam “indício de lavagem de capitais, ocultação de bens e utilização de pessoas jurídicas para dissimular a origem de recursos ilícitos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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