Paraná
Gaeco deflagra Operação Transparência e cumpre mandado de prisão contra ex-comandante da PM denunciado por usar o cargo para cobrar propina
O Ministério Público do Paraná, por meio dos Núcleo Regionais de Umuarama e de Maringá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu, na manhã desta terça-feira, 23 de setembro, em Maringá, um mandado de prisão preventiva e medidas constritivas patrimoniais (bloqueio de contas, veículos e imóveis) no valor de R$ 344.333,00 contra um major da Polícia Militar. As medidas foram cumpridas no âmbito da Operação Transparência – um desdobramento da Operação Zero Um.
As investigações apontam que o agente público valeu-se da posição de comandante da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar de Loanda para exigir e obter para si vantagens indevidas (propinas). O major chegou a ser preso no início das investigações, passou a cumprir prisão domiciliar, mas foi novamente preso preventivamente. Ele já foi denunciado pelo MPPR pelo crime de cobrança de propina.
Esquema – As apurações sobre os atos ilícitos tiveram início em setembro de 2024, após o Gaeco de Maringá receber notícia relacionada à possível prática de vários crimes militares envolvendo um oficial superior da Polícia Militar do Paraná e soldados da corporação. Com o avanço das apurações, foram obtidas evidências de que o comandante realizava, de forma sistêmica, a cobrança e o recebimento de propinas.
Na denúncia, oferecida no dia 10 de setembro e recebida pelo Juízo no último dia 15, o Gaeco aponta a ocorrência de dez fatos relacionados a cobranças de valores feitas a representantes de pessoas jurídicas que mantinham contratos de prestação de serviços com a Companhia. Algumas das exigências de vantagens ilícitas ocorreram por ocasião da realização do 3º Torneio de Pesca da Companhia, sendo uma das práticas empregadas a exigência de que a empresa que fornecia as camisetas do evento repassasse um percentual dos valores arrecadados com as vendas para a conta bancária do major. O pretexto seria a realização de benfeitorias nas instalações da corporação. Em outras ocasiões, também foi comprovada a exigência de propina em troca do fechamento de contratos de prestação de serviços para a corporação.
Processo: 0009545-63.2025.8.16.0013
Matérias anteriores:
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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