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G2 Cia de Dança se apresenta no Festival de Dança de Londrina com o espetáculo “GAG”

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A G2 Cia de Dança Teatro Guaíra é uma das atrações do Festival de Dança de Londrina, com o espetáculo “GAG – Uma livre adaptação de Heinrich Von Kleist sobre o Teatro de Marionetes”. A montagem será apresentada no dia 7 de outubro, às 20h, no Cine Teatro Universitário Ouro Verde, com entrada gratuita.

Com direção de Gabriel Villela e direção adjunta de Ivan Andrade, “GAG” tem encantado plateias desde sua estreia em 2023, no Guairinha. “Este é um espetáculo muito bem-sucedido, que já realizou temporadas marcantes e vem emocionando pelo seu poder de comunicação e pela beleza cênica”, afirmou Ivan Andrade. “Por ser uma temporada curta, é uma oportunidade única: para quem já assistiu, rever o espetáculo; e para quem ainda não viu, não perder a chance de conhecer esta obra no palco”.

Segundo o diretor artístico do Centro Cultural Teatro Guaíra, Áldice Lopes, a dramaturgia concebida por Gabriel Villela se assemelha ao trabalho de um tecelão. “Cada elemento é entrelaçado como fios de uma trama e cria um tecido cênico que se estende aos figurinos, adereços e cenografia. O resultado é uma visualidade singular, na qual diferentes referências se articulam em uma unidade estilística”, disse.

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Livremente inspirado no ensaio “Sobre o Teatro de Marionetes”, de Heinrich von Kleist, o espetáculo também dialoga com as gags (esquetes humorísticas do universo circense) e com a peça “Os Gigantes da Montanha”, de Luigi Pirandello. Em cena, os bailarinos transitam entre o humano e o fantasmagórico, incorporando a metáfora das marionetes para refletir sobre a condição existencial do homem.

Outro destaque de “GAG” está nos figurinos, produzidos artesanalmente em Minas Gerais, com tecidos elaborados em teares manuais e tingidos com corantes naturais. Cada cartela de cores foi cuidadosamente pensada para potencializar a atmosfera poética do espetáculo. “O figurino é de uma beleza absurda, pensado para dialogar com cada cena e com a proposta estética de Villela”, destacou Áldice Lopes.

25 ANOS DE DANÇA – Com maturidade técnica e sensibilidade artística, o G2 Cia. de Dança, a única companhia sênior em atividade na América Latina, completou 25 anos de atividade. Criado em 1999, a estreia do G2 aconteceu em julho de 2000, com os espetáculos “Instável Sonata”, de Adriana Grechi, e “Pare, pense, faça alguma coisa!”, de Tuca Pinheiro.

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Atualmente, o elenco do G2 é composto por nove bailarinos: Clionise de Barros, Júlio Mota, Rogério Halila, Leandro Nascimento, Cinthia Andrade, Grazianni Canalli, Neury Gaio, Daisy Wor e Ricardo Garanhani.

FESTIVAL – O Festival de Dança de Londrina tem coordenação geral de Danieli Pereira, com idealização curatorial de Renato Forin Jr. Este ano, as cores da bandeira brasileira estão no cartaz e em todas as artes do evento, que tem como tema “Sabedoria, Soberania Nacional” na edição 2025, que ocorre de 3 a 12 de outubro. Além da participação do G2, o festival conta também com o Balé Teatro Guaíra, que abre o evento no dia 3 de outubro.

Serviço:

G2 Cia de Dança no Festival de Dança de Londrina

“GAG – Uma livre adaptação de Heinrich von Kleist sobre o Teatro de Marionetes”

Data: Terça-feira, 7 de outubro, 20h

Local: Cine Teatro Universitário Ouro Verde – R. Maranhão, 85, Centro

Classificação indicativa: livre

Entrada gratuita

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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