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Paraná

G2 Cia de Dança apresenta “Gregor – uma odisseia patética” no Teatro Guaíra

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“Gregor – uma odisseia patética”, o mais recente espetáculo de dança-teatro da G2 Cia de Dança Teatro Guaíra, volta ao palco do Teatro José Maria Santos, em Curitiba, para uma nova temporada entre 15 a 17 de maio. As sessões de sexta e sábado serão às 20h30, e, no domingo, às 18h. Os ingressos já estão disponíveis no site DiskIngressos e na bilheteria do Teatro Guaíra por R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia-entrada).

Com direção e dramaturgia de Andrei Moscheto, do grupo Antropofocus — referência de comédia teatral da capital paranaense —, a montagem estreou em maio de 2025, para celebrar os 25 anos da G2 Cia de Dança. O espetáculo combina humor, movimento e reflexão em uma narrativa poética sobre o tempo e as escolhas da vida.

Somando as duas temporadas no ano passado, mais de 1.500 pessoas já assistiram ao espetáculo, que é sucesso de público. Moscheto comenta que o elenco e a equipe por trás do espetáculo estão com grandes expectativas para levar a obra para novos públicos.

“Essa é uma obra em que a G2 foi ainda mais longe do que eles já tinham ido, buscando unir a linguagem da dança e a experiência dos seus corpos, com possibilidades cômicas, para contar uma história que fala que a vida vale a pena”, diz o diretor da montagem.

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PROCESSO CRIATIVO – A proposta estética do espetáculo mantém a tradição da G2 Cia de Dança de investir em linguagens híbridas e na experimentação artística. A dramaturgia foi construída de forma colaborativa, reunindo várias referências de humor, que vão do cartunista argentino Quino ao humor gestual do trio espanhol Tricicle, passando pelo cinema clássico de Jerry Lewis e as reflexões existenciais inspiradas na obra de Franz Kafka.

A trilha sonora e a sonoplastia do espetáculo são assinadas por Enzo Veiga; a cenografia é de Gabrielle Windmüller, com assistência de Su Monteiro; os figurinos são de Cris Rosa; os adereços de Fer Bueno; a iluminação de Nathan Gabriel; e a assistência de direção de Vitor Berti.

O elenco é composto pelos nove bailarinos que integam a G2 Cia de Dança: Clionise de Barros, Júlio Mota, Rogério Halila, Leandro Nascimento, Cinthia Andrade, Grazianni Canalli, Neury Gaio, Daisy Wor e Ricardo Garanhani.

26 ANOS DE DANÇA – Criada em dezembro de 1999, a G2 Cia de Dança nasceu no Centro Cultural Teatro Guaíra a partir do desejo de dar continuidade à carreira dos bailarinos do Balé Teatro Guaíra, valorizando a maturidade artística conquistada ao longo dos anos. A estreia da G2 aconteceu em julho de 2000, com os espetáculos “Instável Sonata”, de Adriana Grechi, e “Pare, pense, faça alguma coisa!”, de Tuca Pinheiro.

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A G2 é a única companhia pública de bailarinos master em atividade na América Latina — todos os bailarinos têm mais de 50 anos —, reafirmando seu papel de referência e inovação na dança contemporânea.

Serviço:

“Gregor – uma odisseia patética” – da G2 Cia de Dança Teatro Guaíra

Dias: 15 a 17/05

Horários: sexta e sábado, às 20h30; domingo, às 18h

Local: Teatro José Maria Santos (Rua Treze de Maio, 655, São Francisco – Curitiba)

Ingressos: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia).

Vendas na bilheteria do Teatro Guaíra (Rua Conselheiro Laurindo, 175, Centro – Curitiba/PR) e no site DiskIngressos

Classificação indicativa: 12 anos

Duração: aproximadamente 60 minutos

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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