Brasil
Futuro climático em debate: Brasil convida sociedade para atualizar lei do clima
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) lançou na última quarta-feira (1º/10) consulta pública para revisar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Aberta até 1º de dezembro, a iniciativa convida a sociedade a participar da atualização do marco legal que orienta a política climática do país.
Criada em 2009 e há 16 anos sem revisões, a legislação precisa ser modernizada e alinhada às novas diretrizes nacionais e internacionais, garantindo respostas mais eficazes aos desafios impostos pela crise climática.
A abertura da consulta pública marca um momento histórico. O PNMC é a base da política climática brasileira e sua revisão, aguardada há anos, ganha ainda mais relevância diante da proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em novembro, em Belém. A atualização da lei é um passo estratégico para o Brasil reafirmar sua liderança climática global e fortalecer o compromisso com a sustentabilidade.
As propostas podem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo.
A revisão do PNMC é fruto de um processo articulado no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), iniciado diante da necessidade de atualização do marco legal. Apesar dos avanços setoriais e da expansão da linguagem de combate à crise climática em diversas políticas, como as de transição energética e transformação ecológica, a PNMC original está defasada.
Um exemplo é o descompasso da Política Nacional com a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), submetida no âmbito do Acordo de Paris. Enquanto a nova meta climática prevê uma redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 59% a 67% até 2035, em comparação com 2005, a PNMC abrange previsões até 2020.
Avanços na legislação
O documento disponível para consulta pública estabelece o compromisso de atingir emissões líquidas zero de GEE até 2050, de acordo com a NDC apresentada pelo país na COP29, no Azerbaijão. Esse é um dos pontos centrais da nova política, alinhando o Brasil ao Acordo de Paris.
A revisão também expande o número de definições legais de dez para 23. Novos termos fundamentais para a agenda climática brasileira são incorporados, como “justiça climática”, “transição justa”, “orçamento de gases de efeito estufa”, “urgência climática’” e “riscos climáticos”.
As diretrizes são igualmente ampliadas, de 13 para 19, e os instrumentos da política (planejamento, implementação, financiamento e monitoramento) passam por reestruturação sistemática, conferindo maior clareza e eficiência operacional.
O trabalho de revisão começou com o Grupo Técnico Temporário do CIM, que promoveu 15 reuniões com o objetivo de modernizar a norma. O texto do anteprojeto de revisão foi submetido aos ministros, que deliberaram pelo seu encaminhamento aos ministérios que o compõem. O processo de consulta resultou em contribuições de 12 órgãos federais, cujas sugestões foram analisadas e incorporadas ao texto. Após consolidação pelo Subcomitê-Executivo (Subex) do CIM, a minuta agora é submetida à análise da população.
A PNMC foi instituída pela Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Ao ser promulgada, a legislação incluiu inovações no ordenamento legal e criou instrumentos para implementar o enfrentamento às alterações climáticas. Em sua versão original, a PNMC estabeleceu dois grandes compromissos: reduzir as emissões de GEE e preparar o país para se adaptar às mudanças do clima.
A política também instituiu o primeiro compromisso nacional de redução de emissões sustentado por uma legislação. De acordo com o texto original, a meta era reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões projetadas até 2020. Essa meta foi, de fato, alcançada, resultando em emissões totais 48,2% abaixo das projeções, o que demonstra a importância da PNMC e, consequentemente, a necessidade de sua revisão.
O anteprojeto para a atualização da política, elaborado pelo CIM, propõe modernizar a norma em relação ao Acordo de Paris, de 2015. As principais mudanças propostas incluem objetivos mais ambiciosos, novas diretrizes, ampliação de conceitos e adequação da governança e instrumentos previstos à atual realidade do Brasil e do mundo.
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Brasil
Oito Centros de Convivência passam a integrar a rede de saúde mental do SUS
O Brasil passa a contar com oito Centros de Convivência (CECOs), habilitados para integrar a rede de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Voltados à convivência, à participação social, à promoção da cidadania e à inclusão social, os CECOs desenvolvem atividades culturais, educativas, esportivas, de lazer, economia solidária e interação comunitária. Os espaços são abertos à população em geral e têm papel estratégico para pessoas em sofrimento psíquico e em situação de vulnerabilidade social, complementando as ações da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A medida foi oficializada pelas Portarias GM/MS nº 12.016 e GM/MS nº 12.013, de 23 de julho de 2026, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Conforme previsto nas normativas, os oito Centros de Convivência (CECOs) habilitados receberão, em conjunto, R$ 300 mil mensais para custeio, o que representa R$ 3,6 milhões em recursos federais por ano para manutenção dos serviços.
Os serviços habilitados serão implantados nos seguintes municípios:
- Uberlândia (MG)
- Betim (MG)
- Boa Esperança (MG)
- Curvelo (MG)
- Virgolândia (MG)
- Contagem Carmo (RJ)
- Joinville (SC)
“Os Centros de Convivência já fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial há muitos anos e demonstram, na prática, sua potência na promoção da saúde mental, da cidadania e da inclusão social. Com a habilitação e o financiamento federal fortalecemos uma estratégia fundamental para a reabilitação psicossocial e para a construção de vínculos comunitários”, afirma o diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Marcelo Kimati.
Fortalecimento de laços sociais e à promoção da cidadania
Os Centros de Convivência são espaços comunitários voltados ao fortalecimento de laços sociais, à promoção da cidadania e ao protagonismo dos participantes. Neles, a população em geral pode participar de atividades de convivência, cultura, esporte, lazer e economia solidária que favorecem a inclusão social, a ampliação da circulação nos territórios e a construção de vínculos comunitários.
Entre as iniciativas desenvolvidas nos CECOs estão ações relacionadas à arte, cultura, comunicação, esporte, lazer, economia solidária, comercialização e formalização de empreendimentos. As atividades estimulam a participação social, o protagonismo e a troca de saberes entre os conviventes, que podem atuar tanto como aprendizes quanto como multiplicadores de conhecimentos. Além de fortalecer vínculos comunitários, os espaços contribuem para que os participantes reconheçam suas potencialidades e ampliem suas possibilidades de inclusão social e de geração de renda por meio de iniciativas como artesanato, culinária e outros empreendimentos coletivos.
Eduarda Paixão
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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