Brasil
Fundo Nacional de Segurança Pública bate recorde em 2025 com execução de mais de R$ 1,4 bilhão nos estados e no DF
Brasília, 07/01/2026 – As Unidades federativas executaram, em 2025, mais de R$ 1,4 bilhão em recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) repassados pelo Governo Federal por meio da transferência obrigatória, conhecida como modalidade fundo a fundo. O montante representa o maior volume já executado desde a criação do Fundo e consolida uma trajetória de racionalização, fortalecimento da governança e otimização do uso desses recursos, iniciada em 2024.
O desempenho está diretamente associado às medidas estruturantes adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), especialmente após a criação da Rede Interfederativa do Fundo Nacional de Segurança Pública, em abril de 2024, e a edição das Portarias MJSP nº 685/2024, nº 736/2024 e nº 737/2024. As iniciativas estabeleceram novos parâmetros de gestão, planejamento, monitoramento e transparência na aplicação dos recursos transferidos aos estados e ao Distrito Federal.
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, os avanços registrados refletem uma mudança concreta na relação federativa e na condução da política de financiamento da segurança pública. “Os resultados expressivos demonstram que o diálogo estabelecido pela Senasp, a partir de março de 2024, foi fundamental para que os recursos pudessem efetivamente se transformar em melhoria da segurança pública para a população brasileira”, destaca.
O montante liquidado em 2025 considera a execução de recursos do FNSP transferidos desde 2019, que totalizam quase R$ 7 bilhões. Desse volume, mais de R$ 4,2 bilhões foram efetivamente executados até o fim de 2025, o que corresponde a uma taxa acumulada de execução de 61%. O percentual representa um aumento de cerca de 20 pontos percentuais em comparação com março de 2024, período que antecedeu a implementação das novas medidas de governança do Fundo. Esse conjunto de mudanças foi reconhecido e validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em janeiro de 2025.
Os recursos repassados anualmente pelo FNSP aos entes federativos são fundamentais para a composição do orçamento da segurança pública no País. Isso ocorre porque uma parte significativa dos orçamentos locais é destinada a despesas obrigatórias, como o pagamento de pessoal, o que limita a capacidade de investimento. Nesse contexto, as transferências do Fundo desempenham papel estratégico ao viabilizar ações estruturantes e investimentos prioritários. As verbas têm destinação específica, estão sujeitas a normas legais rigorosas e a mecanismos permanentes de controle interno e externo, o que torna indispensável uma gestão técnica, planejada e eficiente.
A diretora do FNSP, Camila Pintarelli, ressalta que “os números apresentados comprovam o acerto e a consistência das medidas de gestão iniciadas em 2024, com resultados diretos nas políticas públicas de segurança e na melhoria do diálogo com os estados e o DF. O Fundo se consolidou como ferramenta central na estruturação da segurança dos entes federativos, seja por meio das transferências fundo a fundo, seja por meio da Plataforma ComprasSusp, a maior plataforma de compras públicas em segurança no Brasil”.
Estrutura do FNSP
O Fundo Nacional de Segurança Pública é a principal ferramenta de financiamento das políticas de segurança pública no Brasil. Ele é composto, entre outras fontes, por receitas oriundas das loterias federais e por emendas parlamentares. Parte desses recursos é obrigatoriamente transferida, de forma direta, aos estados e ao Distrito Federal, por meio das transferências fundo a fundo, que ocorrem mediante a apresentação e aprovação de planos de aplicação.
A utilização dos recursos é regulamentada pela Portaria MJSP nº 685/2024, que detalha as áreas temáticas e os procedimentos para aplicação das verbas. O normativo estabelece a obrigatoriedade da definição de projetos, atividades, metas e indicadores de resultados, garantindo maior previsibilidade, eficiência e controle sobre os investimentos realizados.
A portaria também disciplina a aplicação dos recursos em despesas de custeio e investimento, define limites e vedações — como o pagamento de pessoal e a aquisição de materiais de escritório — e orienta a destinação das verbas para ações estratégicas, com foco na prevenção da violência, no aprimoramento tecnológico das forças de segurança e na capacitação profissional. Além disso, o regulamento prevê critérios para a utilização excepcional dos recursos em situações emergenciais ou de calamidade pública, bem como a obrigatoriedade de auditoria e rastreabilidade dos equipamentos adquiridos.
Em abril de 2024, a criação da Rede Interfederativa do Fundo Nacional de Segurança Pública representou um marco na governança das transferências obrigatórias. O espaço institucional permanente promove reuniões mensais entre gestores, equipes técnicas e representantes titulares e suplentes dos fundos estaduais e distrital, fortalecendo o diálogo federativo. Como resultado, houve maior agilidade e transparência nos repasses fundo a fundo, além de mais celeridade e eficiência na troca de informações entre as Unidades da Federação e o Executivo Federal, conforme evidenciado pela Plataforma Segurança Transparente, primeiro mecanismo de transparência ativa do setor.
Brasil
Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.
Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.
A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.
A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.
Construção da nova resolução
A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.
O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.
Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.
A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.
Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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