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Frigorífico do Paraná é habilitado para exportar bovinos para Indonésia e China

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O Frigorífico Astra, em Cruzeiro do Oeste, na região Noroeste, um dos maiores do Paraná, conseguiu habilitação para exportação de carne bovina para a Indonésia e a China. Assim, amplia a potencialidade de envio de sua produção para o Exterior. A empresa já manda produtos para vários países da América Latina, União Europeia, e Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos e Israel.

O governo da China suspendeu o embargo à importação de carne bovina produzida no Brasil nesta quinta-feira (23) e habilitou quatro plantas brasileiras para exportação. O Astra é o único do Sul do Brasil. A decisão vale para animais abatidos a partir desta sexta-feira (24).

“Depois de um longo esforço de negociação, de demonstrar cabalmente condições higiênico-sanitárias, com o fim da vacinação contra a febre aftosa, recebemos mais uma boa notícia nesta semana, a habilitação de um frigorífico paranaense que abate bovinos para esses dois mercados muito importantes”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “Isso é um esforço de longo prazo que vem sendo feito pela economia do Paraná, particularmente pelo Frigorífico Astra, atendendo todos os requisitos de mercados exigentes”.

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Ortigara também destacou a suspensão do bloqueio de exportações pela China. “Ao mesmo tempo em que reabre as exportações, habilita novas plantas, dentre as quais mais uma do Paraná de boa qualidade, o que é mais importante”, disse.

Para o presidente do Sindicato da Indústria de Carne e Derivados do Paraná (Sindicarne), Angelo Setim, a atitude chinesa é uma demonstração de justiça para com o Paraná. “É um mercado que a Astra vinha procurando e agora atingiu”, afirmou. “Esperamos que novas plantas possam ser habilitadas para esse mercado promissor”. Ele também comemorou o fim do bloqueio às compras por parte da China. “Agora deve retornar o equilíbrio, com os preços voltando a reagir e a retomada das exportações”.

O proprietário, Jeremias Silva Júnior, ainda está na China. Ele ficará até o fim do mês para tratar do início das operações. “O Estado do Paraná e espero que mais produtores possam se beneficiar disso”, disse.

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INDONÉSIA – No caso da Indonésia, o país aumentou de 20 mil para 100 mil a cota anual de importação. A princípio, a medida vale até 31 de dezembro deste ano, mas 20 frigoríficos brasileiros estão habilitados a participar dessa expansão do mercado. O Astra é o único do Sul do Brasil. Por ano, o país asiático importa aproximadamente 250 mil toneladas de carne bovina.

DNA PARANAENSE – O Astra foi inaugurado em 2003 e, poucos anos depois, começou a se preparar para a exportação, ampliando a capacidade de abate. Atualmente, gira em torno de 700 cabeças por dia. Referência de frigorífico de qualidade no Estado, possui 1.192 empregados.

JAPÃO E COREIA DO SUL – O governador Carlos Massa Ratinho Junior e Norberto Ortigara acabaram de retornar de uma missão comercial ao Japão e Coreia do Sul. Eles participaram de uma série de encontros bilaterais para negociar a abertura do mercado da carne paranaense (principalmente suína e bovina) e também com a busca de parcerias para fortalecer projetos de sustentabilidade. Comitivas dos dois países devem visitar o Estado em breve.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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