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Floricultura brasileira movimenta R$ 21 bilhões em 2024 e registra crescimento de quase 10%

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Setor consolida retomada e supera resultados de 2023

A floricultura brasileira alcançou um faturamento de R$ 21,23 bilhões em 2024, registrando crescimento de 9,95% em relação ao ano anterior. O desempenho marca a retomada do setor, que em 2023 havia sofrido queda de 3,6%.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Floricultura (Ibraflor) em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), divulgados em agosto deste ano.

O avanço reforça o papel da floricultura dentro do agronegócio nacional, um segmento que vem se consolidando não apenas como atividade de lazer e paisagismo, mas também como um importante gerador de renda e emprego no campo.

Emprego e protagonismo feminino na floricultura

De acordo com o levantamento, o setor empregou 264.874 trabalhadores em 2024, o que representa 1,17% dos postos de trabalho do agronegócio brasileiro.

Um dos destaques é a presença feminina, que domina a mão de obra na atividade: as mulheres representam 56,2% dos trabalhadores, chegando a 63% em algumas regiões do país.

A floricultura é, atualmente, a área da agropecuária com maior participação feminina, o que reforça seu caráter inclusivo e socialmente relevante.

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Sudeste lidera produção e faturamento

A região Sudeste mantém a liderança no mercado de flores e plantas ornamentais, respondendo por 64% do PIB do setor, com 5.534 produtores e movimentação estimada em R$ 13,58 bilhões.

Na sequência aparecem as regiões Sul (18%, ou R$ 3,82 bilhões), Nordeste (9,3%), Centro-Oeste (6,7%) e Norte (2%).

Entre os estados, São Paulo se destaca como o maior polo produtor, sendo responsável por 40% do PIB da floricultura nacional, o equivalente a R$ 8,49 bilhões.

Expansão da produção e aumento do consumo interno

Após um período de retração em 2023, a recuperação do setor em 2024 foi impulsionada pelo crescimento do consumo interno e pela expansão das áreas cultivadas.

Atualmente, o país conta com cerca de 8.300 produtores, distribuídos em 16.380 hectares de áreas produtivas — número que reforça o fortalecimento da cadeia e sua capacidade de atender à demanda crescente.

O histórico recente também mostra o dinamismo do setor: em 2022, o mercado movimentou R$ 20,4 bilhões, com alta de 17%, enquanto em 2023 sofreu leve retração, reflexo de condições econômicas e climáticas adversas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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