Paraná
Fim da espera: temporada do pinhão começa nesta quarta-feira em todo o Paraná
Acabou a espera: a temporada para colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão começa oficialmente nesta quarta-feira (15) em todo o Paraná. A medida vale tanto para o consumo humano quanto para uso em sementeiras. Um calendário mais enxuto, já que até o ano passado o ciclo da semente tinha início em 1º de abril.
A mudança, determinada pelo Instituto Água e Terra (IAT), busca garantir a extração sustentável da semente, proteger o ciclo reprodutivo da espécie e conciliar a geração de renda das comunidades produtoras com a conservação do meio ambiente.
Além disso, explica o chefe da Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora do Instituto, José Wilson de Carvalho, o adiamento causa impacto direto na saúde dos consumidores de um dos principais símbolos da culinária paranaense.
“Já observamos casos de pessoas coletando pinhas que ainda estão verdes, com casca esbranquiçada e alto teor de umidade. Essa prática é proibida, já que nesse estado elas são impróprias para o consumo, podendo favorecer a presença de fungos. Por isso estabelecemos essa nova data-limite”, afirma. “Indicamos sempre à população a compra de pinhas que já estão com um aspecto mais marrom-avermelhado, aquelas que caem naturalmente das árvores”.
A alteração atende a Instrução Normativa nº 03/2026 e busca alinhar a legislação estadual ao regramento federal. A peça jurídica revoga a Portaria IAP nº 46, de 26 de março de 2015, e a Instrução Normativa nº 11/2025, passando a ser o principal instrumento de controle da exploração do pinhão no Paraná, unindo as práticas econômicas à preservação da Araucária, espécie-símbolo do Paraná e integrante do bioma Mata Atlântica.
A multa em caso de desobediência é de R$ 300 a cada 50 quilos apreendidos (ou fração equivalente), além da responsabilização por crime ambiental. A fiscalização durante toda a temporada de pinhão será feita por agentes do IAT e pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
As denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do IAT, aos escritórios regionais pelos telefones (41) 3213-3466 e (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, à Polícia Ambiental (41) 3299-1350.
ECONOMIA – A cadeia produtiva do pinhão gera incremento econômico na vida de milhares de famílias paranaenses. A cultura movimentou R$ 25,7 milhões em 2024 (dado mais recente), de acordo com o Valor Bruto de Produção (VBP), levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab). Os municípios que mais se destacaram na produção foram Pinhão (17,5%), Inácio Martins (14,9%), Turvo (8,7%), Guarapuava (7,3%) e Prudentópolis (5,2%).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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