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Fazenda libera R$ 23,4 milhões em créditos do ICMS aos contribuintes do Nota Paraná

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O programa Nota Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, libera nesta sexta-feira (9) R$ 23,4 milhões em créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos consumidores que participam do programa.

Do total de créditos, R$ 20,6 milhões são destinados aos 8,6 milhões de contribuintes que solicitaram CPF na nota de compras no mês de março de 2023. Outros R$ 2,8 milhões são repassados para entidades sociais. Ao todo, foram emitidas aproximadamente 62 milhões de notas fiscais válidas no mês de fevereiro.

O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Esse é o prazo de chegada das informações à Secretaria da Fazenda para o cálculo dos percentuais, tais como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, as notas fiscais com o CPF ou as doadas para as instituições sociais.

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Para acumular créditos basta o consumidor exigir nos estabelecimentos comerciais o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. O crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas, ou seja, não há um valor específico, e ele aumenta conforme o consumo.

Após o cálculo e liberação dos créditos, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema: abatimento no IPVA ou transferência para a conta corrente. Para o resgate é necessário ter o cadastro no portal do Programa Nota Paraná. 

CADASTRO – Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher ou atualizar os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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