Paraná
Com novas leis, Paraná ganha força para apoiar talentos e expandir programas do esporte
Duas novas leis prometem revolucionar o cenário esportivo estadual nos próximos anos. A primeira delas é fruto de um projeto do próprio Governo do Paraná para a criação do Fundo Estadual do Esporte, instrumento de natureza contábil com a finalidade de destinar recursos para a gestão da política estadual de esportes, vinculado à Secretaria de Estado do Esporte. A lei 21.405/2023 foi sancionada no começo do mês pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O fundo será utilizado para fomentar a formação e iniciação esportiva, desenvolvidos pelos municípios ou entidades sem finalidades lucrativas sediadas no Estado; incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação; qualificação profissional de servidores públicos e membros da sociedade civil com atuação no esporte em suas diversas manifestações; e aprimoramento do esporte de rendimento, em especial ao fortalecimento das equipes paranaenses participantes de ligas nacionais e internacionais.
A lei também instituiu o Sistema Esportivo Estadual, destinado à articulação, promoção e gestão integrada e participativa das políticas públicas de esporte. Ele é composto por Secretaria de Estado do Esporte, Conselho Estadual do Esporte, Paraná Esporte, Justiça Desportiva, órgãos públicos municipais que tratam de esporte e organizações que atuam na área esportiva, de acordo com os subsistemas próprios, conforme estabelece a legislação federal.
De acordo com o texto, o Estado e os municípios devem atuar de forma articulada, competindo-lhes, dentre outras atribuições, a coordenação e edição de normas gerais para as respectivas esferas com o objetivo de cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos esportivos em âmbito local; dispor de profissionais e locais adequados para a prática esportiva, inclusive no ambiente escolar; e organizar e manter centros municipais de treinamento com o serviço de especialização esportiva no nível da excelência esportiva.
A nova lei também autoriza a criação de programa objetivando o apoio e a valorização de talentos esportivos, cuja regulamentação deverá ser estabelecida e ajustada aos termos desta Lei, por meio de decreto específico, e formaliza de maneira permanente o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (Proesporte) como parte integrante da política de incentivo ao esporte do Estado do Paraná. O Proesporte é um instrumento de financiamento do esporte com apoio de empresas por meio da distribuição de parte do ICMS devido aos cofres públicos.
De acordo com o secretário de Esporte, Helio Wirbiski, o Paraná criou uma das legislações mais modernas do País. “Nós chamamos esse programa de O Esporte Que Queremos. Temos a intenção de criar uma estrutura esportiva perene e consolidada, balizada por mecanismos legislativos e capacitação dos gestores esportivos do Paraná. Essa lei é fruto de muito planejamento, e já estamos preparando os 399 municípios paranaenses para estarem prontos para esse novo momento do esporte brasileiro”, disse.
LEI FEDERAL – Outra mudança importante vira com a formalização da Lei Geral do Esporte (LGE), que depende apenas de sanção federal. O Senado Federal aprovou o texto final nesta semana. Ele consolida a legislação esportiva em um único documento.
A lei dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), a ordem econômica esportiva, a integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte, além de tratar de outros temas relevantes ao tema, como justiça desportiva e controle antidoping. A LGE reúne em um só documento toda a legislação relacionada à área, como Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei da Bolsa Atleta.
A Lei Geral do Esporte prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada à pasta e responsável pela criação de mecanismos para combater o preconceito no esporte. Ela reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e assegura o direito à prática esportiva a todos os brasileiros e profissionais da área.
Além disso, a Lei Geral do Esporte prevê três níveis de prática esportiva – formação esportiva, excelência esportiva, e esporte para a vida toda, e discorre sobre o Cadastro Esportivo Nacional, a integração entre os sistemas esportivos público e privado, Conselhos de Esporte, da ordem econômica e integridade esportiva, além do fair play.
A nova normativa também aumenta o limite de dedução previsto para as empresas de 3% para 4% do Imposto de Renda devido para o financiamento ao esporte – no Estado do Paraná, na lei estadual, é de 3% do ICMS. Já para as pessoas físicas, o limite é de 7%.
Outra mudança é que as organizações esportivas mandantes dos jogos passem a ter o direito exclusivo de explorar e comercializar a transmissão das imagens e sons dos eventos. Isso significa que elas têm o poder de autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução dos conteúdos.
A Lei Geral do Esporte também busca promover a igualdade de gênero no esporte, garantindo prêmios em dinheiro iguais para atletas masculinos e femininos, além de exigir que as organizações esportivas tenham pelo menos 30% de dirigentes mulheres. A lei estabelece também a necessidade de transparência na gestão econômico-financeira das organizações esportivas, o que pode ajudar a evitar casos de corrupção e má gestão dos recursos destinados ao esporte.
Atletas e comunidade esportiva em geral comemoram a aprovação do projeto, que era aguardada por todos. Segundo Wirbiski, um dos principais pontos é a agilidade que a nova lei pode dar ao esporte nacional. “Será uma grande contribuição aos programas que estão em andamento, já que a lei permite repasses fundo a fundo, facilitando o cofinanciamento e a relação entre os governos federal, estaduais e municipais, gerando mais consistência e apoio ao esporte brasileiro”, acrescentou.
“A estimativa que se tem é de que as normas estabelecidas pela Lei Geral do Esporte impactarão no ordenamento jurídico e funcionamento do esporte brasileiro, em todos os níveis e esferas, de forma positiva, direcionando o desenvolvimento esportivo do país nos próximos anos”, afirmou Dilson Martins, coordenador de Marketing da Secretaria de Estado do Esporte.
Cristiano Barros, diretor de Esportes da Secretaria de Estado do Esporte, afirma que a LGE marca um novo momento do esporte nacional. “É um avanço enorme para o esporte, é a primeira vez que temos uma lei um pouco mais abrangente e que atinge todo o sistema esportivo nacional, não só o futebol. A lei estabelece posições extremamente importantes, definindo papéis. Vai ajudar muito no Paraná, vinculando-se à Lei Estadual do Esporte”, concluiu.
Fonte: Governo PR
Paraná
Cedca abre inscrições para eleição de representantes da sociedade civil
Estão abertas as inscrições para a eleição das organizações da sociedade civil que vão compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca/PR) no biênio 2026-2028. O processo definirá as 12 entidades que atuarão diretamente na formulação, deliberação, controle e fiscalização das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Estado. O Cedca/PR é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef).
As inscrições seguem até 9 de julho e devem ser feitas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Eleitoral. As organizações interessadas poderão participar como candidatas, concorrendo a uma vaga e também votando, ou apenas como eleitoras. Todo o regulamento, cronograma e formulários necessários estão disponíveis no portal oficial do Cedca/PR.
A secretária estadual do Desenvolvimento Social e Família em exercício, Luiza Simonelli, disse que a atuação das organizações da sociedade civil fortalece o controle social e amplia a participação democrática nas decisões que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes paranaenses. “O Cedca é um espaço essencial para construir políticas públicas cada vez mais efetivas”, afirma.
Após o encerramento das inscrições em 9 de julho, a lista preliminar de entidades habilitadas será divulgada em 13 de julho. O resultado final das inscrições será publicado em 10 de agosto, quando também será concluída a fase de habilitação das organizações participantes. A votação acontecerá em 13 de agosto. A divulgação do resultado final da eleição está prevista para 21 de agosto. As organizações eleitas deverão indicar seus representantes titulares e suplentes entre 24 e 28 de agosto, e a posse dos novos conselheiros ocorrerá em 18 de setembro de 2026.
PARTICIPAÇÃO – Poderão participar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, legalmente constituídas há pelo menos dois anos, com atuação comprovada na promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes e registro ativo e válido no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Para efetivar a inscrição, será necessário apresentar documentação como CNPJ ativo, ata da atual diretoria, comprovante de registro no CMDCA, relatório de atividades referentes a 2024 e/ou 2025 validado pelo respectivo conselho municipal, além das declarações previstas no edital. As entidades candidatas também estarão automaticamente habilitadas a votar.
A votação será eletrônica, com cédula virtual, garantindo que cada organização vote apenas entre as entidades habilitadas de sua região geográfica. O processo contará com acompanhamento do Ministério Público do Paraná e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR).
REPRESENTATIVIDADE – Serão eleitas 12 organizações, distribuídas entre seis regiões do Estado para assegurar representatividade territorial. A Região Metropolitana de Curitiba terá quatro vagas; as regiões Norte Central e Norte Pioneiro, três vagas; Sudoeste e Oeste, duas vagas; Centro Oriental, uma vaga; Noroeste e Centro Ocidental, uma vaga; e Centro Sul e Sudeste, uma vaga.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná é um órgão colegiado de composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil. Sua missão é formular, deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos em todo o Estado.
Fonte: Governo PR
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