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Fazenda e Receita Estadual alertam contribuintes sobre golpes nos pagamentos do IPVA

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Durante o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os proprietários de veículos precisam não apenas ficarem atentos à obrigação financeira, mas também à crescente ameaça de golpes. A promessa de descontos e benefícios inexistentes torna-se uma armadilha comum durante a temporada. Diante desse cenário, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam cautela aos contribuintes, que precisam estar alertas para não serem vítimas de fraudes.

Desde 2023, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a Secretaria da Fazenda e a Polícia Civil do Paraná têm implementado ações para combater a atividade enganosa e criminosa. Uma liminar obtida pelo Estado, por exemplo, obriga a maior ferramenta de busca da internet a remover sites fraudulentos dos resultados e a impedir que eles sejam promovidos por meio de links patrocinados.

Todas as semanas, o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Receita Estadual recebe em média 20 denúncias de sites ou e-mails com cobranças falsas do imposto. “Em geral, essas pessoas tiveram contato com páginas falsificadas, que ficam semelhantes aos sites oficiais do Estado, e que geram boletos fraudulentos. Caso sejam pagos, os valores seguem para a conta de estelionatários, não para os cofres públicos”, explica Michele Frizzo, coordenadora do SAC da Receita Estadual.

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Outro problema recorrente são os links falsos para pagamento do IPVA, com descontos fictícios, dentro de um site imitando o layout do portal de serviços do Detran, embora o Detran não gerencie o acesso ao portal do IPVA.

ORIENTAÇÕES DE PAGAMENTO – Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados pelo final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação. Os contribuintes devem ficar atentos e evitar páginas suspeitas, especialmente com URLs contendo palavras-chave em expressões variadas – tais como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado” – ou que mudem uma letra do termo principal – como “lpva”, “detram” e assim por diante.

No caso do pagamento do IPVA, uma alternativa segura é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (Android e iOS) para efetuar o pagamento. Além de ser um canal oficial, a plataforma oferece maior facilidade e rapidez nos procedimentos.

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Ao confirmar o pagamento, certifique-se também de que a instituição destinatária esteja devidamente vinculada ao Estado, por exemplo, “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”. Não efetue pagamentos a empresas com nomes propositalmente enganosos, como “Pagamento Estadual de Transito Ltda”, “Recolhimentos Digitais Ltda” etc. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências nem e-mails com guias para o pagamento do imposto.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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