Paraná
Fazenda e Receita Estadual alertam contribuintes sobre golpes nos pagamentos do IPVA
Durante o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os proprietários de veículos precisam não apenas ficarem atentos à obrigação financeira, mas também à crescente ameaça de golpes. A promessa de descontos e benefícios inexistentes torna-se uma armadilha comum durante a temporada. Diante desse cenário, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam cautela aos contribuintes, que precisam estar alertas para não serem vítimas de fraudes.
Desde 2023, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a Secretaria da Fazenda e a Polícia Civil do Paraná têm implementado ações para combater a atividade enganosa e criminosa. Uma liminar obtida pelo Estado, por exemplo, obriga a maior ferramenta de busca da internet a remover sites fraudulentos dos resultados e a impedir que eles sejam promovidos por meio de links patrocinados.
Todas as semanas, o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Receita Estadual recebe em média 20 denúncias de sites ou e-mails com cobranças falsas do imposto. “Em geral, essas pessoas tiveram contato com páginas falsificadas, que ficam semelhantes aos sites oficiais do Estado, e que geram boletos fraudulentos. Caso sejam pagos, os valores seguem para a conta de estelionatários, não para os cofres públicos”, explica Michele Frizzo, coordenadora do SAC da Receita Estadual.
Outro problema recorrente são os links falsos para pagamento do IPVA, com descontos fictícios, dentro de um site imitando o layout do portal de serviços do Detran, embora o Detran não gerencie o acesso ao portal do IPVA.
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ORIENTAÇÕES DE PAGAMENTO – Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados pelo final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação. Os contribuintes devem ficar atentos e evitar páginas suspeitas, especialmente com URLs contendo palavras-chave em expressões variadas – tais como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado” – ou que mudem uma letra do termo principal – como “lpva”, “detram” e assim por diante.
No caso do pagamento do IPVA, uma alternativa segura é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (Android e iOS) para efetuar o pagamento. Além de ser um canal oficial, a plataforma oferece maior facilidade e rapidez nos procedimentos.
Ao confirmar o pagamento, certifique-se também de que a instituição destinatária esteja devidamente vinculada ao Estado, por exemplo, “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”. Não efetue pagamentos a empresas com nomes propositalmente enganosos, como “Pagamento Estadual de Transito Ltda”, “Recolhimentos Digitais Ltda” etc. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências nem e-mails com guias para o pagamento do imposto.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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