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Paraná

Fazenda desenvolve sistema para facilitar gestão de transferências voluntárias aos municípios

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A Secretaria da Fazenda, por meio do Tesouro Estadual, está desenvolvendo um novo sistema para gestão de transferências voluntárias, que são os repasses não constitucionais, como convênios, termos de fomento e cooperação elaborados pelo Governo. Trata-se de um sistema para facilitar o trâmite de recursos financeiros aos municípios, auxílio ou assistência financeira.

A nova ferramenta está no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profisco II). O objetivo é implantar um sistema informatizado de gestão de transferências voluntárias que incluam desde a elaboração de propostas, até a prestação de contas dos recursos repassados.

“Com os sistemas atualmente utilizados e divulgados no Portal de Transparência, as informações não ficam totalmente acessíveis ao público. Com o novo sistema, o intuito é, de forma integrada e automatizada, melhorar e facilitar o gerenciamento do aparelho estatal, dando maior transparência ao uso dos recursos públicos”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior. 

BENEFÍCIOS – Esse sistema permitirá aos órgãos estaduais inúmeros benefícios, além do aumento da eficiência e transparência na aplicação de recursos do Estado. Também haverá redução de ocorrência de falhas e mais celeridade nos processos e rotinas internas. integração com outros sistemas, ganho de produtividade e padronização na formalização de transferências voluntárias.

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A proposta é de que em 2023 e 2024 seja realizado um levantamento dos benefícios, das regras e práticas, além do desenvolvimento e aplicação da base de dados para que o sistema esteja em pleno funcionamento no início de 2025. 

TROCA DE EXPERIÊNCIAS – O projeto foi projetado em 2020, no início da implantação das ações do Profisco II. No final do mês de abril último, a Secretaria da Fazenda do Paraná conheceu o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos implantado pela Secretaria de Governo de Minas Gerais, e que agora está sendo implantado no Paraná. 

Fonte: Governo PR

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Em Curiúva, MPPR expede recomendação para que a Polícia Civil garanta atendimento imediato e ininterrupto a vítimas de violência doméstica e familiar

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Curiúva, no Norte Pioneiro do estado, expediu recomendação administrativa dirigida à Polícia Civil local para adequação do atendimento prestado a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca garantir que essas vítimas recebam assistência imediata, prioritária e ininterrupta, independentemente do horário da ocorrência.

Áudio do Promotor de Justiça Iberê Baracioli Catanozi

A providência foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar irregularidades nos serviços prestados pela delegacia do município. Entre as falhas relatadas, constatou-se que a unidade vinha operando fora do horário de expediente apenas em regime de sobreaviso para casos de flagrante, deixando de oferecer acolhimento presencial imediato para a formalização de pedidos de medidas protetivas de urgência. Também foram levados ao conhecimento da Promotoria casos de recusa na formalização de medidas protetivas em favor de crianças e atrasos na instauração de inquéritos policiais.

Regime de plantão – No documento, o MPPR orienta que a autoridade policial estabeleça um regime de plantão efetivo e divulgue amplamente à população um número de telefone oficial para contato em horários fora do expediente ordinário. A recomendação requer ainda a imediata coleta de informações e o encaminhamento célere dos pedidos de medidas protetivas ao Poder Judiciário, recomendando expressamente que os servidores se abstenham de orientar as vítimas a retornarem à delegacia em outro dia ou horário para o registro dos fatos.

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Os destinatários do documento, incluindo a 57ª Delegacia de Polícia de Curiúva e a 18ª Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para a sua implementação. O não cumprimento das orientações poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para apuração de responsabilidade civil e criminal.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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