Agro
Fávaro apresenta oportunidades do agro brasileiro no India-Brazil Business Forum, em Nova Délhi
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, liderou neste sábado (21), em Nova Délhi, um painel no India–Brazil Business Forum e destacou a retomada das relações entre Brasil e Índia. Segundo o ministro, inicia-se uma nova etapa de cooperação estratégica baseada em confiança, diálogo e complementaridade econômica. Ao lado de empresários e autoridades dos dois países, Fávaro apresentou oportunidades de ampliação do comércio bilateral, investimentos e inovação tecnológica no setor agropecuário.
O fórum integra a agenda oficial que a comitiva do governo brasileiro cumpre na Índia nesta semana. A visita ocorre a convite do primeiro-ministro Narendra Modi e é liderada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado por ministros e parlamentares, além de uma grande comitiva de empresários brasileiros.
Segundo Fávaro, Brasil e Índia compartilham o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar e a estabilidade global. O ministro também ressaltou que a transformação da agropecuária brasileira nas últimas décadas foi impulsionada por ciência, tecnologia e governança, com papel central da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) na adaptação de soluções aos trópicos e no aumento consistente da produtividade.
Fávaro apresentou exemplos concretos desse avanço. Citou a eficiência da produção de carne de frango no Brasil, estruturada em modelo de integração com pequenas propriedades e padrões sustentáveis. Mencionou ainda o melhoramento genético do girolando, tecnologia já negociada com o mercado indiano, e os ganhos de qualidade em feijões e pulses, segmento com potencial de cooperação entre os dois países.
O ministro ainda destacou a adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono, a conservação do solo, a liderança brasileira no uso de bioinsumos, a recuperação de áreas degradadas no âmbito do Caminho Verde Brasil, a modernização do parque de máquinas e o desenvolvimento de moléculas biodegradáveis e seletivas.
Ao tratar das perspectivas comerciais, Fávaro defendeu a ampliação do intercâmbio com base na reciprocidade e lembrou que o agro brasileiro abriu 538 mercados internacionais nos últimos anos. Ele também destacou que quem deseja vender precisa comprar, reforçando a importância do equilíbrio nas relações comerciais.
O ministro da Agricultura e Pecuária do Brasil apontou ainda a possibilidade de cooperação em inovação, com desenvolvimento conjunto de produtos biológicos, parcerias em agricultura regenerativa, atração de investimentos e ampliação da presença de empresas brasileiras na Índia, especialmente no processamento de alimentos. Também mencionou o interesse de empresas indianas em investir no Brasil nas áreas de tecnologia, inteligência artificial e bioinsumos.
Em 2025, a Índia foi o quinto maior parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de US$ 15,2 bilhões. No encerramento da participação no fórum, Fávaro reforçou o compromisso brasileiro com previsibilidade regulatória e ambiente seguro para investimentos como base para parcerias de longo prazo.
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Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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