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Exposição de Victor Brecheret no MON poderá ser vista até o próximo domingo

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A exposição “O Feminino na Obra de Victor Brecheret” poderá ser vista até domingo (21) no Museu Oscar Niemeyer. A mostra é uma parceria do MON com o Instituto Victor Brecheret (IVB), em cartaz na Sala 1.

Com obras que se relacionam ao eterno feminino, a exposição reúne pequenas, médias e grandes esculturas que alternam em materiais e técnicas variadas, como bronze e mármore, além de uma coleção de desenhos, em bico de pena e caneta tinteiro, uma expressão autônoma de criação artística. A curadoria é de Daisy Peccinini. Aberta em 22 de setembro de 2023, a exposição apresenta mais de 100 obras desse importante nome do cenário nacional e internacional das artes visuais.

Também compõe a mostra uma linha do tempo que remete as principais realizações do modernista Victor Brecheret, nome imprescindível no cenário nacional e internacional. Seus trabalhos têm como característica o desenhar com poucas linhas, límpidas e leves. Imagens femininas tomam forma a partir de poucos traços.

Nessa seleção de obras, o público encontra a última realizada pelo artista, em 1955: a escultura em bronze “Retrato de Marisa”, uma oportunidade única de contemplação. Também faz parte do conjunto o retrato “Juranda Brecheret”, esposa do escultor, na época do casamento.

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MON  O Museu Oscar Niemeyer (MON) é patrimônio estatal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura. A instituição abriga referenciais importantes da produção artística nacional e internacional nas áreas de artes visuais, arquitetura e design, além de grandiosas coleções asiática e africana. No total, o acervo conta com aproximadamente 14 mil obras de arte, abrigadas em um espaço superior a 35 mil metros quadrados de área construída, o que torna o MON o maior museu de arte da América Latina.

Serviço:

“O Feminino na Obra de Victor Brecheret”, de Victor Brecheret – Sala 1 – MON

Rua Marechal Hermes – 999 – Centro Cívico – Curitiba

Fonte: Governo PR

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Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos

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A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.

Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira

A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.

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Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.

O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).

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Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.

Matéria anterior:

18/08/2025 – Em Curitiba, técnico de enfermagem que abusou de pacientes sedados e registrou crimes em vídeo é condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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