Agro
Exportações do agronegócio do Brasil atingiram US$ 13,71 bilhões em setembro
Em setembro de 2023, as exportações de produtos do agronegócio do Brasil atingiram US$ 13,71 bilhões, uma quantia praticamente igual à exportada em setembro de 2022. Essa cifra representou 48,2% das exportações totais do país.
De acordo com dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), o desempenho de setembro foi fortemente influenciado pela redução nos preços dos produtos exportados. Por outro lado, a safra recorde de grãos do período 2022/2023 possibilitou um aumento no volume exportado pelo Brasil.
No mês, os principais destaques, de acordo com os analistas da SCRI, foram a soja em grãos, o milho e o açúcar. As exportações de soja em grãos alcançaram um volume recorde para setembro, com 6,4 milhões de toneladas, representando um aumento de quase 60% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
A China aumentou sua participação nas importações de soja em grãos do Brasil, respondendo por quase 80% do volume exportado no mesmo período do ano anterior. As vendas externas de soja em grãos totalizaram US$ 3,30 bilhões em setembro de 2023, com um crescimento de 31,8%.
O milho também teve um desempenho notável, com exportações de US$ 1,98 bilhão, representando mais de 95% do valor total exportado pelo setor. Esse valor indicou um aumento de 10,2% em comparação com setembro de 2022. Da mesma forma que a soja, a China emergiu como o principal mercado importador de milho brasileiro.
O terceiro destaque positivo em setembro foi o açúcar. Os preços internacionais do açúcar permaneceram elevados devido ao déficit hídrico nas lavouras asiáticas e preocupações com uma possível quebra de safra. As exportações de açúcar do Brasil aumentaram de US$ 1,23 bilhão em setembro de 2022 para US$ 1,60 bilhão em setembro de 2023, um aumento de quase 30%.
O aumento dos preços médios de exportação em 21,7% foi o fator principal responsável pelo crescimento do valor exportado, embora o volume exportado também tenha aumentado em 6,3%. Os maiores importadores do produto incluem a China, Egito, Índia e Indonésia.
No acumulado do ano, de janeiro a setembro de 2023, as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 126,22 bilhões, um recorde histórico que representa um crescimento de 3,6% em comparação com o mesmo período de 2022, quando as exportações totalizaram US$ 121,87 bilhões. As vendas de soja em grãos e milho foram os produtos que mais contribuíram para esse desempenho positivo no acumulado do ano.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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