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Exportações de soja para a China entram em debate entre governo e tradings após mudanças na inspeção

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Representantes do setor exportador de soja se reuniram nesta segunda-feira com o governo federal para discutir os procedimentos de fiscalização fitossanitária aplicados às cargas destinadas à China. O encontro ocorre após mudanças nas exigências que acabaram limitando os negócios no mercado brasileiro na última semana.

De acordo com a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a reunião com o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil tem como objetivo avaliar os protocolos adotados na inspeção das cargas da oleaginosa destinadas ao mercado chinês, principal destino da soja brasileira.

Novas exigências sanitárias afetaram embarques para a China

As discussões ganharam força após alterações nos procedimentos de inspeção fitossanitária impactarem diretamente os embarques da oleaginosa ao país asiático.

A China é o maior importador mundial de soja e também o principal destino das exportações brasileiras do grão. Qualquer mudança nas exigências sanitárias tende a provocar reflexos imediatos no ritmo de embarques e nas negociações internas.

Na semana passada, a comercialização de soja no Brasil foi parcialmente afetada por essas mudanças, o que gerou preocupação entre exportadores e tradings que atuam no mercado internacional.

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Tradings relatam suspensão temporária de embarques

Em meio às discussões sobre os novos protocolos, o presidente da Cargill no Brasil afirmou na última semana que a empresa havia suspendido embarques de soja destinados à China.

Segundo o executivo, a decisão foi tomada em função das mudanças nos procedimentos de inspeção aplicados às cargas destinadas ao mercado chinês.

A medida evidenciou a necessidade de alinhamento entre o setor privado e o governo brasileiro para evitar interrupções nas exportações do grão.

Governo avalia ajustes nos procedimentos de fiscalização

Informações divulgadas pelo jornal Valor Econômico indicaram que o Ministério da Agricultura teria atendido a pedidos das tradings e promovido ajustes nos procedimentos de fiscalização fitossanitária aplicados às cargas de soja exportadas para a China.

A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais não confirmou se a solicitação do setor foi formalmente atendida pelo governo, afirmando que novas informações poderão ser divulgadas posteriormente.

Até o momento, o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil não comentou oficialmente sobre eventuais mudanças nas regras.

Exportação segue protocolos exigidos pelos países importadores

Na última semana, ao comentar as declarações do presidente da Cargill no Brasil, o Ministério da Agricultura destacou que as exportações brasileiras de soja e de seus derivados seguem os protocolos sanitários estabelecidos pelos países importadores.

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O governo reforçou que as regras adotadas nas inspeções atendem às exigências internacionais e fazem parte dos procedimentos necessários para garantir a qualidade e a segurança das cargas destinadas ao mercado externo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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