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Agro

Exportações de soja devem atingir 3,77 milhões de toneladas em novembro, aponta levantamento

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Exportações de soja desaceleram em novembro

O line-up — programação oficial de embarques nos portos brasileiros — projeta a exportação de 3,772 milhões de toneladas de soja em grão para novembro de 2025, segundo levantamento da Safras & Mercado. O volume representa uma desaceleração em relação a outubro, quando foram embarcadas 6,398 milhões de toneladas, mas ainda mantém o ritmo elevado observado ao longo do ano.

Em setembro, o Brasil exportou 6,964 milhões de toneladas do grão. Já no mesmo mês de 2024, as exportações haviam totalizado 4,443 milhões de toneladas, mostrando que o país segue com desempenho superior ao do ano anterior.

Acumulado do ano ultrapassa 105 milhões de toneladas

Entre janeiro e novembro de 2025, o line-up projeta o embarque total de 105,404 milhões de toneladas de soja. No mesmo período de 2024, o volume foi de 95,590 milhões de toneladas, o que representa um avanço significativo nas exportações da oleaginosa brasileira, impulsionadas pela forte demanda internacional e pela competitividade do produto nacional.

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Exportações de arroz somam 172 mil toneladas até início de novembro

Além da soja, o arroz também tem movimentado os portos brasileiros. De acordo com dados da Agência Marítima Williams Brasil, foram programadas 157,472 mil toneladas de arroz para embarque entre 1º de outubro e 4 de novembro, pelo Porto de Rio Grande (RS).

Outras 15 mil toneladas devem ser exportadas pelo Porto de São Luís (MA), totalizando 172,472 mil toneladas programadas para o período.

O relatório considera tanto os navios já atracados quanto aqueles que aguardam autorização para embarque, reforçando o bom desempenho das exportações brasileiras de grãos no último trimestre do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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