Agro
Exportações de soja de Mato Grosso registram recorde para fevereiro e refletem avanço da colheita
As exportações de soja de Mato Grosso alcançaram nível recorde para o mês de fevereiro de 2026, impulsionadas pelo avanço da colheita da safra 2025/26 e pela demanda internacional pela oleaginosa brasileira. O desempenho reforça a posição do estado como principal polo produtor e exportador de soja do país.
Além dos fatores produtivos e logísticos, o cenário macroeconômico também segue no radar do mercado. O Banco Central do Brasil acompanha o comportamento do câmbio e das condições financeiras globais, variáveis que influenciam diretamente a competitividade das commodities agrícolas brasileiras no comércio internacional.
Exportações crescem com avanço da colheita no estado
Com a intensificação da colheita da safra 2025/26, Mato Grosso ampliou significativamente o volume de soja disponível para comercialização e exportação no início do ano.
Historicamente, os embarques da oleaginosa se concentram entre janeiro e abril, período em que o Brasil passa a dominar a oferta global após o término da safra norte-americana. Nesse contexto, a produção mato-grossense tem papel estratégico no abastecimento do mercado internacional.
O avanço da colheita e a forte demanda externa contribuíram para elevar os embarques do estado, resultando em novo recorde para o mês de fevereiro.
Comercialização da safra 2025/26 já supera metade da produção
De acordo com o boletim semanal divulgado em 9 de março pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária, a comercialização da safra 2025/26 de soja em Mato Grosso atingiu 56,58% da produção estimada até o início de março.
O percentual representa avanço em relação ao levantamento anterior, quando as vendas estavam em 49,49%, além de superar o registrado no mesmo período do ano passado, quando 54,97% da safra já havia sido negociada.
Segundo o instituto, o ritmo de comercialização tem sido sustentado pela demanda internacional e pelas oportunidades de preços no mercado futuro.
Safra 2024/25 já está totalmente comercializada
O levantamento do instituto também mostra que a safra 2024/25 de soja em Mato Grosso já está totalmente comercializada, indicando forte escoamento da produção anterior.
Além disso, o mercado já registra negócios envolvendo a próxima temporada. A safra 2026/27 possui 3,96% da produção comprometida, sinalizando movimentações antecipadas de produtores e tradings em busca de proteção de preços.
Mato Grosso segue como principal origem das exportações brasileiras
Com grande volume de produção e estrutura logística voltada ao escoamento de grãos, Mato Grosso mantém posição de destaque no comércio exterior brasileiro.
O estado responde por parcela significativa das exportações nacionais de soja, desempenho que tem sido sustentado pela expansão da área cultivada, ganhos de produtividade e investimentos em infraestrutura de transporte.
A combinação desses fatores permite que a soja mato-grossense chegue de forma competitiva aos mercados internacionais, especialmente na Ásia, principal destino da commodity brasileira.
Câmbio e cenário global seguem influenciando exportações
O desempenho das exportações também está diretamente ligado ao comportamento do câmbio. A cotação do dólar frente ao real influencia a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.
Nesse contexto, o Banco Central do Brasil mantém monitoramento constante das condições econômicas globais, da inflação e do fluxo de capitais, fatores que impactam o mercado cambial e, consequentemente, as exportações de commodities agrícolas.
Demanda internacional e logística devem sustentar embarques
Com a colheita avançando em Mato Grosso e o Brasil assumindo protagonismo na oferta global de soja neste período do ano, a expectativa do mercado é de manutenção de volumes elevados de exportação ao longo dos próximos meses.
A combinação entre produção robusta, demanda externa consistente e logística voltada ao escoamento da safra tende a manter a oleaginosa brasileira em posição estratégica no comércio mundial de grãos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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