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Exportações de carne bovina do Brasil crescem forte em 2026 e reduzem impacto de restrições da China

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As exportações brasileiras de carne bovina iniciaram 2026 em ritmo acelerado, com crescimento expressivo tanto em volume quanto em receita no primeiro bimestre do ano. O desempenho positivo reflete a ampliação das vendas para importantes mercados internacionais e indica que os impactos das medidas de salvaguarda impostas pela China tendem a ser limitados ao longo do ano.

Crescimento robusto nas exportações no início de 2026

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, as exportações brasileiras de carne bovina — incluindo produtos in natura, industrializados, miudezas comestíveis e subprodutos — somaram US$ 2,865 bilhões, um avanço de 39% em relação ao mesmo período de 2025.

Em volume, foram embarcadas 557,24 mil toneladas, representando crescimento de 22% frente às 455,97 mil toneladas registradas no primeiro bimestre do ano anterior.

Considerando apenas o mês de fevereiro de 2026, o setor alcançou receita de US$ 1,449 bilhão, alta de 39,57%, com embarques de 279,26 mil toneladas (+28,64%). Os dados foram compilados pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), com base em informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

China segue como principal destino, mas perde participação relativa

A China manteve a liderança como principal destino da carne bovina brasileira no primeiro bimestre de 2026, com importações que somaram US$ 1,221 bilhão, alta de 36% na comparação anual. O volume embarcado ao país asiático atingiu 223,7 mil toneladas, crescimento de 21,7%.

Apesar do avanço, a participação chinesa no total exportado recuou levemente, passando de 43,4% no primeiro bimestre de 2025 para 42,6% em 2026. No segmento de carne bovina in natura, a fatia caiu de 48,6% para 46,5%, evidenciando a diversificação dos mercados compradores.

Os preços médios das exportações para a China também apresentaram valorização, com alta de 12%, atingindo US$ 5.461 por tonelada.

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Estados Unidos ampliam compras e reforçam demanda global

Os Estados Unidos consolidaram-se como o segundo maior comprador da carne bovina brasileira, com crescimento expressivo nas importações.

As vendas de carne bovina in natura para o mercado norte-americano cresceram 97,3% no primeiro bimestre de 2026, somando US$ 379 milhões. O volume embarcado avançou 60%, alcançando 63,08 mil toneladas.

No total, considerando carne e subprodutos, as exportações para os Estados Unidos atingiram US$ 448,7 milhões, alta de 56,8%. Os preços médios também subiram, com valorização de 23,4%, chegando a US$ 6.015 por tonelada.

O cenário reflete o elevado déficit de abastecimento norte-americano, com estimativa de importações de 2,5 milhões de toneladas em 2026, conforme dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).

União Europeia e Chile mantêm crescimento consistente

A União Europeia segue como mercado estratégico, com perspectivas positivas após a aprovação do acordo comercial com o Mercosul. No primeiro bimestre de 2026, as exportações de carne bovina in natura para o bloco cresceram 24,6% em receita, totalizando US$ 121,4 milhões, e 18,8% em volume, com 14,17 mil toneladas embarcadas.

Os preços médios para o bloco europeu registraram valorização de 4,85%, alcançando US$ 8.568 por tonelada.

Na América do Sul, o Chile também apresentou desempenho consistente, com crescimento de 22,4% no volume importado, que atingiu 23.609 toneladas. Em valor, as compras somaram aproximadamente US$ 135,9 milhões, avanço de 29,3%.

Rússia se destaca entre os principais compradores

A Rússia foi um dos mercados que mais cresceram no período, subindo para a quinta posição entre os maiores importadores da carne bovina brasileira.

As compras russas avançaram 106,6% em volume, totalizando 23.349 toneladas, enquanto a receita cresceu 132,3%, alcançando cerca de US$ 102,6 milhões. O desempenho reflete o fortalecimento da presença brasileira no país.

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Diversificação de mercados reduz dependência da China

Além dos principais destinos, outros mercados como Egito, Emirados Árabes Unidos, México e Arábia Saudita também registraram aumento nas importações de carne bovina brasileira no início de 2026.

Esse movimento de diversificação é um dos principais fatores que ajudam a mitigar os impactos das restrições impostas pela China, mantendo a demanda internacional aquecida.

No total, 109 países ampliaram suas compras de carne bovina do Brasil, enquanto 42 reduziram as aquisições no período.

Oferta interna e ciclo pecuário exigem atenção

Do lado da oferta, o Brasil passa por uma mudança no ciclo pecuário, marcada pela valorização dos animais de reposição e pela redução no abate de fêmeas. Esse cenário deve resultar em menor disponibilidade de carne bovina ao longo de 2026.

A combinação entre oferta mais restrita e demanda externa aquecida tende a sustentar a valorização dos animais destinados ao abate e manter o mercado firme.

Perspectivas seguem positivas, apesar de riscos externos

As perspectivas para as exportações brasileiras de carne bovina permanecem positivas, com potencial de abertura e consolidação de novos mercados, como Vietnã, Indonésia, Japão e Coreia do Sul.

Por outro lado, fatores externos, como a guerra no Oriente Médio, podem impactar o setor, especialmente por meio do aumento dos custos logísticos. Ainda assim, o efeito direto tende a ser limitado, já que a região representou 6,65% das receitas de exportação em 2025 e 8,5% no primeiro bimestre de 2026.

Diante desse cenário, o Brasil reforça sua posição como um dos principais fornecedores globais de carne bovina, sustentado por uma demanda internacional ainda aquecida e pela crescente diversificação de mercados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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