Connect with us


Agro

Setembro registra forte volatilidade no mercado de café e fecha com quedas no Brasil e no exterior

Publicado em

O mês de setembro foi marcado por ampla volatilidade no mercado de café, tanto nas bolsas internacionais quanto no mercado físico brasileiro. Tradicionalmente instável, o setor registrou oscilações ainda mais intensas, especialmente na Bolsa de Nova York (NY), referência para o café arábica. No balanço final, o mês terminou em queda para as cotações internacionais e nacionais.

Picos e mínimas em Nova York

Na Bolsa de NY, o contrato de dezembro para o café arábica atingiu a máxima em 16 de setembro, chegando a 424,00 centavos de dólar por libra-peso, o maior patamar em sete meses. O movimento foi impulsionado pela queda nos estoques certificados e pelo impacto do tarifaço de 50% imposto por Donald Trump sobre o café brasileiro, além das preocupações com o clima seco no período das floradas.

Poucos dias depois, em 23 de setembro, o mercado registrou a mínima mensal, de 349,45 centavos de dólar por libra-peso. As expectativas de um possível acordo político entre Trump e Lula, que poderia aliviar as tarifas e facilitar embarques do Brasil para os EUA, pressionaram os preços. Também pesaram as previsões de chuvas no cinturão cafeeiro brasileiro, fator positivo para a safra de 2026.

Leia mais:  Fiagro Campo Arado chega ao mercado com patrimônio de R$ 50 milhões e potencial de R$ 200 milhões
Cenário de oferta ajustada mantém suporte aos preços

Apesar da queda, o mercado segue atento à oferta global. O Brasil está com estoques muito baixos, e as tarifas norte-americanas ainda representam risco às exportações. A continuidade da redução nos estoques certificados da bolsa também funciona como fator de sustentação para as cotações.

Perspectivas para outubro: clima e câmbio no radar

Para outubro, analistas apontam que o mercado seguirá de olho no clima do Brasil e no cenário político internacional. Caso as chuvas se mantenham regulares e favoreçam as floradas, a tendência é de pressão baixista nos preços. Já a oscilação do dólar frente ao real deve continuar reforçando a volatilidade.

Desempenho das bolsas em setembro
  • Café arábica em NY (contrato dezembro): queda de 2,9%, passando de 386,10 para 374,85 centavos de dólar por libra-peso.
  • Café robusta em Londres (contrato novembro): desvalorização de 12,8% no mês.
Mercado físico brasileiro acompanha tendência internacional

No Brasil, os preços também recuaram. Produtores, mais capitalizados, reduziram a participação nas vendas durante as baixas e atuaram de forma moderada nas altas. Já compradores mostraram cautela, o que travou parte das negociações.

Leia mais:  Exportações de carne de peru crescem 23% e receita mais que dobra em 2026

O câmbio colaborou para a pressão, com o dólar no mercado comercial registrando baixa de 1,8% em setembro.

Queda nos preços do arábica e conilon no Brasil
  1. Arábica bebida boa (Sul de Minas): retração de 5,5%, passando de R$ 2.360,00 a saca no fim de agosto para R$ 2.230,00 no fim de setembro.
  2. Conilon tipo 7 (Vitória/ES): queda de 10,4%, de R$ 1.535,00 para R$ 1.375,00 por saca no mesmo período.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia mais:  Pesquisa da Universidade de Goiás, mostra os efeitos nocivos dos agrotóxicos na saúde dos trabalhadores rurais

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia mais:  Milho avança na B3, mas mercado físico segue travado no Brasil e recua em Chicago

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262