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Trigo: preços caem em 2025 mesmo com menor área cultivada, aponta Cepea

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A área destinada ao cultivo de trigo no Brasil diminuiu significativamente em 2025, segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

A retração foi consequência direta das perdas registradas na safra de 2024, quando o clima adverso afetou a produtividade e reduziu a rentabilidade da cultura, levando muitos produtores a desistirem de novos investimentos.

De acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a área semeada neste ano ficou cerca de 20% menor do que a de 2024 — o menor patamar desde 2020.

Produção e produtividade registram melhora em 2025

Mesmo com a redução da área plantada, o desempenho produtivo do trigo brasileiro em 2025 deve superar o resultado do ano anterior.

O Cepea aponta que condições climáticas mais favoráveis e ganhos de rendimento por hectare contribuíram para aumentar a produção nacional, compensando parcialmente o recuo da área cultivada.

Primeiro semestre teve preços firmes com oferta limitada

Durante o primeiro semestre de 2025, os preços domésticos do trigo se mantiveram firmes, sustentados pela oferta interna reduzida em comparação à demanda.

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Esse equilíbrio temporário ajudou a segurar as cotações, garantindo boa rentabilidade aos produtores no início do ano.

Pressão global e avanço da safra derrubam preços a partir de maio

A partir de maio, o cenário começou a mudar. O avanço da semeadura nacional, os estoques elevados de passagem e o excesso de oferta mundial provocaram forte pressão sobre os preços.

Com o início da colheita brasileira no segundo semestre, as cotações recuaram de forma acentuada, acompanhando o movimento de queda nos mercados internacionais.

Segundo o Cepea, o cenário global foi fortemente baixista, influenciado por uma safra mundial recorde e por expectativas elevadas para a colheita argentina, o que ampliou ainda mais a oferta de trigo no mercado.

Câmbio e importações argentinas ampliam concorrência

Outro fator que contribuiu para o recuo das cotações foi a valorização do real frente ao dólar, que aumentou a competitividade do trigo importado, especialmente o da Argentina.

Além disso, a redução das “retenciones” (impostos sobre exportação) pelo governo argentino tornou o cereal estrangeiro ainda mais atrativo para os compradores brasileiros.

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Diante desse cenário, os vendedores internos foram pressionados a reduzir seus preços de negociação para acompanhar a queda das referências internacionais, o que gerou preocupações quanto à rentabilidade dos produtores nacionais.

Portal do Agronegócioo PIB cresceu 0,4%, e o ano de 2024 deve encerrar com alta de 3,4%, configurando o quarto ano consecutivo de crescimento — o maior desde 2021, quando o avanço foi de 4,8%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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