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Exportações de café do Brasil recuam 26,7% em novembro, mas receita sobe com alta dos preços internacionais

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As exportações brasileiras de café registraram forte retração em novembro de 2025, de acordo com o relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

O país embarcou 3,582 milhões de sacas de 60 kg, volume 26,7% menor que as 4,889 milhões exportadas no mesmo mês de 2024.

Apesar da queda em volume, a receita cambial aumentou 8,9%, subindo de US$ 1,409 bilhão para US$ 1,535 bilhão — resultado da valorização dos preços médios do grão no mercado internacional.

Acumulado de 2025 tem queda de 21% nos embarques

Entre janeiro e novembro de 2025, o Brasil exportou 36,868 milhões de sacas de café de todos os tipos, o que representa uma redução de 21% em relação às 46,658 milhões de sacas enviadas no mesmo período do ano passado.

No entanto, a receita cambial total apresentou alta expressiva de 25,3%, passando de US$ 11,377 bilhões para US$ 14,253 bilhões, impulsionada pelos preços internacionais 50% superiores aos praticados em 2024.

No recorte do ano-safra 2025/26 (julho a novembro), o país embarcou 17,435 milhões de sacas, com receita de US$ 6,723 bilhões — queda de 21,7% em volume, mas alta de 11,6% em valor.

Preços sustentam receita, mas oferta menor limita embarques

Segundo o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, a maior entrada de dólares nas exportações se deve às cotações mais elevadas do café nos mercados internacionais.

“Os preços médios estão cerca de 50% acima dos registrados em 2024. Já o recuo no volume era esperado, após o recorde de exportações no ano passado e a menor disponibilidade do produto em 2025”, explica Ferreira.

Tarifa dos EUA e logística portuária impactam desempenho

Ferreira também destacou que o desempenho do setor foi prejudicado pela combinação de tarifas impostas pelos Estados Unidos e problemas logísticos nos portos brasileiros.

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Entre 6 de agosto e 21 de novembro de 2025, período de vigência das taxas de 50% sobre as importações de cafés brasileiros, os embarques para o mercado norte-americano despencaram 54,9%, passando de 2,917 milhões para 1,315 milhão de sacas.

Com o fim do tarifaço para os cafés arábica, conilon, robusta, torrado e moído, o Cecafé prevê retomada gradual dos negócios com os EUA a partir de dezembro.

“O café solúvel ainda permanece tarifado em 50%. Representa 10% das nossas exportações para os americanos, e seguimos trabalhando pela isenção também desse produto”, afirmou Ferreira.

Portos congestionados geram prejuízos milionários

Os gargalos logísticos e a defasagem na infraestrutura portuária seguem sendo um desafio para os exportadores.

Segundo levantamento do Cecafé, os associados da entidade registraram prejuízo de R$ 8,719 milhões apenas em outubro de 2025, com armazenagem extra, pré-stacking e detentions, causados pela impossibilidade de embarcar 2.065 contêineres (681,6 mil sacas).

Conforme o Boletim DTZ, elaborado em parceria com a startup ElloX Digital, 52% dos navios (204 de 393 embarcações) sofreram atrasos ou mudanças de escala nos principais portos do país.

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O Porto de Santos, responsável por 79% das exportações brasileiras de café, foi o mais afetado: 73% dos navios apresentaram atrasos ou alterações de rota em outubro, com tempo de espera de até 61 dias.

Estados Unidos seguem como principal destino, apesar da queda

Mesmo com o impacto das tarifas, os Estados Unidos continuam liderando o ranking dos principais importadores de café brasileiro.

De janeiro a novembro de 2025, o país comprou 5,042 milhões de sacas, volume 32,2% menor que o registrado no mesmo período de 2024, representando 13,7% do total exportado pelo Brasil.

Na sequência aparecem:

  • Alemanha – 5,003 milhões de sacas (-31%)
  • Itália – 2,912 milhões de sacas (-21,7%)
  • Japão – 2,413 milhões de sacas (+17,5%)
  • Bélgica – 2,146 milhões de sacas (-47,5%)
Perspectivas: retomada gradual e foco na eficiência logística

Com o fim parcial das tarifas norte-americanas e expectativa de melhora na operação portuária, o Cecafé acredita em recuperação gradual das exportações a partir de dezembro.

Ainda assim, a entidade reforça a necessidade de investimentos em infraestrutura e políticas de estímulo à competitividade para sustentar o protagonismo do Brasil no mercado global de café.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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