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Exportações de café do Brasil recuam 26,7% em novembro, mas receita sobe com alta dos preços internacionais

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As exportações brasileiras de café registraram forte retração em novembro de 2025, de acordo com o relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

O país embarcou 3,582 milhões de sacas de 60 kg, volume 26,7% menor que as 4,889 milhões exportadas no mesmo mês de 2024.

Apesar da queda em volume, a receita cambial aumentou 8,9%, subindo de US$ 1,409 bilhão para US$ 1,535 bilhão — resultado da valorização dos preços médios do grão no mercado internacional.

Acumulado de 2025 tem queda de 21% nos embarques

Entre janeiro e novembro de 2025, o Brasil exportou 36,868 milhões de sacas de café de todos os tipos, o que representa uma redução de 21% em relação às 46,658 milhões de sacas enviadas no mesmo período do ano passado.

No entanto, a receita cambial total apresentou alta expressiva de 25,3%, passando de US$ 11,377 bilhões para US$ 14,253 bilhões, impulsionada pelos preços internacionais 50% superiores aos praticados em 2024.

No recorte do ano-safra 2025/26 (julho a novembro), o país embarcou 17,435 milhões de sacas, com receita de US$ 6,723 bilhões — queda de 21,7% em volume, mas alta de 11,6% em valor.

Preços sustentam receita, mas oferta menor limita embarques

Segundo o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, a maior entrada de dólares nas exportações se deve às cotações mais elevadas do café nos mercados internacionais.

“Os preços médios estão cerca de 50% acima dos registrados em 2024. Já o recuo no volume era esperado, após o recorde de exportações no ano passado e a menor disponibilidade do produto em 2025”, explica Ferreira.

Tarifa dos EUA e logística portuária impactam desempenho

Ferreira também destacou que o desempenho do setor foi prejudicado pela combinação de tarifas impostas pelos Estados Unidos e problemas logísticos nos portos brasileiros.

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Entre 6 de agosto e 21 de novembro de 2025, período de vigência das taxas de 50% sobre as importações de cafés brasileiros, os embarques para o mercado norte-americano despencaram 54,9%, passando de 2,917 milhões para 1,315 milhão de sacas.

Com o fim do tarifaço para os cafés arábica, conilon, robusta, torrado e moído, o Cecafé prevê retomada gradual dos negócios com os EUA a partir de dezembro.

“O café solúvel ainda permanece tarifado em 50%. Representa 10% das nossas exportações para os americanos, e seguimos trabalhando pela isenção também desse produto”, afirmou Ferreira.

Portos congestionados geram prejuízos milionários

Os gargalos logísticos e a defasagem na infraestrutura portuária seguem sendo um desafio para os exportadores.

Segundo levantamento do Cecafé, os associados da entidade registraram prejuízo de R$ 8,719 milhões apenas em outubro de 2025, com armazenagem extra, pré-stacking e detentions, causados pela impossibilidade de embarcar 2.065 contêineres (681,6 mil sacas).

Conforme o Boletim DTZ, elaborado em parceria com a startup ElloX Digital, 52% dos navios (204 de 393 embarcações) sofreram atrasos ou mudanças de escala nos principais portos do país.

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O Porto de Santos, responsável por 79% das exportações brasileiras de café, foi o mais afetado: 73% dos navios apresentaram atrasos ou alterações de rota em outubro, com tempo de espera de até 61 dias.

Estados Unidos seguem como principal destino, apesar da queda

Mesmo com o impacto das tarifas, os Estados Unidos continuam liderando o ranking dos principais importadores de café brasileiro.

De janeiro a novembro de 2025, o país comprou 5,042 milhões de sacas, volume 32,2% menor que o registrado no mesmo período de 2024, representando 13,7% do total exportado pelo Brasil.

Na sequência aparecem:

  • Alemanha – 5,003 milhões de sacas (-31%)
  • Itália – 2,912 milhões de sacas (-21,7%)
  • Japão – 2,413 milhões de sacas (+17,5%)
  • Bélgica – 2,146 milhões de sacas (-47,5%)
Perspectivas: retomada gradual e foco na eficiência logística

Com o fim parcial das tarifas norte-americanas e expectativa de melhora na operação portuária, o Cecafé acredita em recuperação gradual das exportações a partir de dezembro.

Ainda assim, a entidade reforça a necessidade de investimentos em infraestrutura e políticas de estímulo à competitividade para sustentar o protagonismo do Brasil no mercado global de café.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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