Agro
Antecipação do acordo reacende debate sobre IGs, salvaguardas e acesso do agro brasileiro
A União Europeia avalia avançar com a aplicação provisória do acordo comercial com o Mercosul assim que ao menos um dos países do bloco sul-americano concluir a ratificação interna do tratado. A sinalização reflete um interesse político claro em antecipar os efeitos econômicos do pacto, mesmo antes da aprovação definitiva por todos os parlamentos nacionais europeus.
Segundo avaliações feitas em Bruxelas, a Comissão Europeia já dispõe de respaldo institucional e jurídico para colocar partes do acordo em prática de forma provisória. Esse movimento permitiria acelerar benefícios comerciais e estratégicos, ao mesmo tempo em que tende a intensificar a reação de países contrários ao tratado, especialmente aqueles com forte pressão de produtores rurais locais. A resistência, embora conhecida, não tem sido vista como impeditiva para a adoção desse caminho intermediário.
Esse possível avanço dá novo peso ao debate sobre os impactos reais do acordo para o agronegócio, que vão muito além da redução de tarifas. Um dos pontos centrais do tratado está no capítulo de propriedade intelectual, que trata da proteção das Indicações Geográficas (IGs) — certificações que vinculam produtos à sua origem e impedem o uso do nome fora da região reconhecida.
Na prática, produtos com IG não poderão ser imitados ou comercializados com a mesma denominação fora de sua área de origem. Para o Brasil, 37 Indicações Geográficas estão contempladas na lista inicial do acordo. Esses produtos só poderão ser vendidos no mercado europeu se forem efetivamente exportados do Brasil, o que cria uma barreira contra imitações e, ao mesmo tempo, uma oportunidade de valorização.
Especialistas em desenvolvimento regional e comércio exterior avaliam que essa proteção tende a agregar valor, fortalecer economias locais e ampliar o reconhecimento internacional de produtos brasileiros com forte identidade territorial. Itens como especiarias, cafés especiais, queijos artesanais, bebidas típicas e produtos de origem indígena são apontados como exemplos com potencial de inserção em nichos sofisticados do mercado europeu.
Embora o país já conte com mais de 150 Indicações Geográficas reconhecidas internamente, apenas 37 entraram na lista inicial do acordo devido ao momento em que o tratado foi negociado. O texto prevê, no entanto, a criação de um Subcomitê de Direitos de Propriedade Intelectual, responsável por analisar futuras inclusões. A expectativa é de crescimento contínuo do número de IGs brasileiras, ainda que especialistas alertem para o risco de lentidão burocrática nesse processo.
Paralelamente à proteção de nomes e origens, outro instrumento ganha protagonismo no cenário internacional: as salvaguardas comerciais. Previstas no Acordo de Salvaguarda da Organização Mundial do Comércio (OMC), em vigor desde 1995, essas medidas permitem que países adotem restrições temporárias — como cotas ou tarifas adicionais — diante de aumentos inesperados de importações que causem ou ameacem causar prejuízos graves à indústria doméstica.
As salvaguardas podem durar até quatro anos, prorrogáveis por mais quatro, e exigem investigação formal conduzida por autoridade nacional. Em tese, não podem discriminar países específicos, mas na prática funcionam como instrumentos de contenção política e econômica, especialmente em setores sensíveis como carnes, grãos e produtos agroindustriais.
Esse mecanismo foi recentemente acionado por grandes importadores globais. Investigações internacionais apontaram crescimento acelerado das importações de carne bovina ao longo dos últimos anos, com efeitos sobre preços internos, estoques e participação de mercado da produção local. Como resultado, foram impostas cotas inferiores aos volumes historicamente exportados e tarifas adicionais expressivas sobre o excedente.
No contexto europeu, o tema das salvaguardas ganhou destaque durante a tramitação do acordo com o Mercosul. O Parlamento Europeu aprovou um dispositivo que facilita a suspensão temporária de tarifas reduzidas caso importações de produtos agrícolas considerados sensíveis, como carne bovina e aves, ultrapassem determinados limites percentuais em médias trienais.
Para analistas do setor, trata-se de uma resposta direta à pressão política de produtores europeus, que exigiram garantias adicionais antes de aceitar o acordo. O impacto potencial não é trivial: estimativas indicam que apenas no segmento de carne bovina, a ativação dessas salvaguardas pode representar a perda de uma parcela relevante do comércio potencial com o bloco europeu.
DO LADO DE CÁ – Do lado brasileiro, a leitura é de que o acordo já prevê instrumentos de reequilíbrio econômico diante de medidas unilaterais que reduzam o valor das concessões negociadas.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o uso recorrente de salvaguardas reforça um alerta importante: o acesso a mercados internacionais estará cada vez mais condicionado não apenas à competitividade do produto, mas também a decisões de natureza política.
“Esse movimento exige do produtor e das cadeias produtivas uma leitura mais ampla do comércio internacional. Não se trata apenas de produzir bem e com eficiência. Trata-se de entender regras, timing político e estratégias de proteção de mercado que vêm sendo adotadas por grandes blocos econômicos”, comentou.
O presidente também chamou atenção para os efeitos do acordo no mercado interno, especialmente no uso de denominações protegidas por Indicações Geográficas europeias. “Haverá necessidade de adaptação por parte da indústria e do varejo, com prazos distintos, exceções e regras claras. É um processo que exige informação, planejamento e diálogo com o setor produtivo”, afirma.
Na avaliação de Rezende, a eventual aplicação provisória do acordo UE-Mercosul acelera uma redefinição das regras de acesso, proteção de mercados e uso de nomes comerciais. “O desafio para o agronegócio brasileiro é transformar a proteção das nossas Indicações Geográficas em vantagem competitiva concreta, ao mesmo tempo em que se adapta a um ambiente internacional cada vez mais regulado, político e estratégico”, concluiu.
PARA SABER:
Fonte: Pensar Agro
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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