Paraná
Ex-vereadora de Araucária investigada pelo MPPR por “rachadinha” é condenada a devolver R$ 711 mil ao erário e a pagar multa de R$ 45 mil
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação por ato de improbidade administrativa de uma ex-vereadora de Araucária (2013-2016), na Região Metropolitana de Curitiba, investigada pela prática de “rachadinha”. Apurações conduzidas pela 5ª Promotoria de Justiça de Araucária comprovaram que a então parlamentar exigiu para si, entre 2013 e 2014, parte da remuneração de um servidor público nomeado, por indicação sua, em um cargo comissionado na Prefeitura de Araucária. Ela deverá devolver aos cofres públicos R$ 711.988,95 – equivalente aos valores recebidos indevidamente – pagar multa civil de R$ 49.794,83 e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.
A sentença foi publicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária no dia 23 de outubro e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Além da ex-parlamentar, a 5ª Promotoria de Justiça de Araucária também requereu por ato de improbidade administrativa uma assessora legislativa que trabalhava no gabinete da então vereadora, que teve a participação no esquema comprovada pelas apurações. A sentença, entretanto, a absolveu dos atos ilícitos a ela imputados – o MPPR vai recorrer.
Condenação anterior – As condutas das requeridas na ação civil pública também foram apuradas no âmbito criminal (ação penal 0012764-92.2018.8.16.0025), na qual a ex-vereadora foi condenada pelo crime de concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida para si ou para terceiros em razão do cargo) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 161 dias-multa. E a ex-assessora foi condenada pelo mesmo crime à pena de sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 116 dias-multa.
Processo 0010954-77.2021.8.16.0025
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A pedido do MPPR, Judiciário determina que Município de União da Vitória adote medidas estruturais para prevenção e enfrentamento das enchentes sazonais
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, no Sudeste do estado, o Judiciário determinou que o Município adote providências estruturais e preventivas para o enfrentamento das enchentes sazonais na cidade. A decisão liminar impõe prazo de 15 dias para que a administração municipal apresente planos de adequação e relatórios técnicos voltados à gestão do desastre.
Áudio do Promotor de Justiça Thimotie Aragon Heemann
A judicialização ocorreu após o Ministério Público constatar a ausência de uma política pública efetiva para lidar com as cheias do Rio Iguaçu, fenômeno histórico que atinge a região periodicamente. O cenário gerou especial preocupação diante das previsões meteorológicas para este ano, que apontam a intensificação das chuvas em decorrência do fenômeno climático El Niño.
Na ação, a Promotoria de Justiça aponta falhas em todo o ciclo de gestão de desastres pela prefeitura, desde a prevenção até a recuperação. Entre os problemas identificados ao longo das investigações, estão a inadequação dos abrigos públicos, a falta de protocolos para o resgate de animais, a ausência de manutenção preventiva na rede de drenagem e a ocupação irregular de áreas de risco.
Cronograma e metas – Ao acatar parcialmente os pedidos liminares do MPPR, a 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória determinou a apresentação de um plano com cronograma e metas para tornar os abrigos municipais integralmente operacionais. Os espaços deverão contar com infraestrutura sanitária, água potável, segurança alimentar, acessibilidade e condições para receber os animais domésticos das famílias desalojadas.
A decisão também obriga o Município a apresentar relatórios sobre o estado de conservação da rede municipal de drenagem pluvial e do esgotamento sanitário, bem como das vias urbanas, identificando trechos com risco de deslizamentos. Foi exigido ainda um plano de fiscalização ativa para impedir novas ocupações e edificações em zonas de restrição ambiental e de uso restrito, independentemente de denúncias prévias.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil.
Processo 0005862-83.2026.8.16.0174
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Fonte: Ministério Público PR
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