Paraná
A pedido do MPPR, Judiciário determina que Município de União da Vitória adote medidas estruturais para prevenção e enfrentamento das enchentes sazonais
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, no Sudeste do estado, o Judiciário determinou que o Município adote providências estruturais e preventivas para o enfrentamento das enchentes sazonais na cidade. A decisão liminar impõe prazo de 15 dias para que a administração municipal apresente planos de adequação e relatórios técnicos voltados à gestão do desastre.
Áudio do Promotor de Justiça Thimotie Aragon Heemann
A judicialização ocorreu após o Ministério Público constatar a ausência de uma política pública efetiva para lidar com as cheias do Rio Iguaçu, fenômeno histórico que atinge a região periodicamente. O cenário gerou especial preocupação diante das previsões meteorológicas para este ano, que apontam a intensificação das chuvas em decorrência do fenômeno climático El Niño.
Na ação, a Promotoria de Justiça aponta falhas em todo o ciclo de gestão de desastres pela prefeitura, desde a prevenção até a recuperação. Entre os problemas identificados ao longo das investigações, estão a inadequação dos abrigos públicos, a falta de protocolos para o resgate de animais, a ausência de manutenção preventiva na rede de drenagem e a ocupação irregular de áreas de risco.
Cronograma e metas – Ao acatar parcialmente os pedidos liminares do MPPR, a 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória determinou a apresentação de um plano com cronograma e metas para tornar os abrigos municipais integralmente operacionais. Os espaços deverão contar com infraestrutura sanitária, água potável, segurança alimentar, acessibilidade e condições para receber os animais domésticos das famílias desalojadas.
A decisão também obriga o Município a apresentar relatórios sobre o estado de conservação da rede municipal de drenagem pluvial e do esgotamento sanitário, bem como das vias urbanas, identificando trechos com risco de deslizamentos. Foi exigido ainda um plano de fiscalização ativa para impedir novas ocupações e edificações em zonas de restrição ambiental e de uso restrito, independentemente de denúncias prévias.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil.
Processo 0005862-83.2026.8.16.0174
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR obtém no Tribunal de Justiça a confirmação da condenação de advogados investigados na Operação Alexandria por ligação com facção criminosa nacional
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou provimento a recurso e confirmou a sentença que condenou dois advogados denunciados pelo Ministério Público do Paraná por prestarem serviços a uma organização criminosa com atuação nacional comandada a partir de presídios. A condenação de ambos decorreu de denúncia feita a partir de investigação do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Civil.
Os réus, cujas penas foram fixadas em sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, foram enquadrados no crime de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e pela conexão com outras facções. A denúncia, formulada pelo Gaeco em ação penal conduzida pela 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba, demonstrou que os advogados integravam o setor da organização denominado “Geral dos Gravatas”. Eles eram contratados e remunerados diretamente com recursos da facção, provenientes de atividades ilícitas, para atuar, além da assistência jurídica aos membros, interferindo em rebeliões, criando situações adversas nas unidades prisionais e agindo como canal de comunicação e logística para líderes encarcerados.
Violação aos deveres – Na decisão que manteve a condenação, a 5ª Câmara Criminal do TJPR ressaltou que “as prerrogativas concedidas legalmente aos advogados não podem ser utilizadas para que atuem de modo ilícito e dirigido à consecução das finalidades da facção criminosa”. O acórdão enfatiza que a atuação em benefício de um grupo criminoso representa uma violação aos deveres profissionais e éticos, e tal fato justifica o aumento da pena-base, em virtude de uma maior reprovação social da conduta (culpabilidade).
O Tribunal também confirmou a incidência das causas de aumento de pena relativas ao uso de arma de fogo e à conexão com outras organizações independentes. Os magistrados destacaram o entendimento jurisprudencial de que tais majorantes são circunstâncias objetivas e devem ser aplicadas a todos os integrantes do grupo criminoso, notório por seu poder bélico e por suas ligações com facções do país e do exterior.
Recurso 0016268-98.2025.8.16.0013
Matéria anterior:
16/02/2016 – Gaeco denuncia 778 pessoas por atuação em organização criminosa que agia em presídios
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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