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Estado vai entregar 40 ônibus adaptados para fortalecer políticas da pessoa idosa

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), vai entregar 40 ônibus adaptados para apoio às políticas municipais voltadas à população idosa. Os veículos têm capacidade para 38 passageiros e visam ampliar o acesso a serviços públicos, ações de promoção social e atividades de integração. O repasse dos novos veículos faz parte do programa Cuida Mais Paraná.

Os municípios beneficiados deverão cumprir critérios definidos pela Resolução nº 152/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). Entre eles, está a existência de um Conselho Municipal da Pessoa Idosa ativo, Plano e Fundo Municipais da Pessoa Idosa, bem como certidões de regularidade fiscal e trabalhista. As prefeituras têm até 15 de outubro para fazer a adesão, que deve ser formalizada por meio do sistema E-Protocolo. 

Terão prioridade municípios que fizeram adesão integral à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), além daqueles com maior percentual de população idosa segundo o Censo IBGE 2022. 

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MAIS USOS – Os ônibus poderão ser utilizados em atividades ligadas ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual n.º 22.189/2024, e ao Viaja +60, de turismo social e acessível à pessoa idosa, criado pela Lei Estadual n.º 21.767/2023. Além disso, para atender iniciativas culturais, esportivas e turísticas voltadas à integração e ao convívio social.

A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, afirma que a medida amplia o alcance das políticas públicas voltadas a este segmento da população. “Com o Ônibus Cuida Mais Paraná garantimos que os municípios tenham condições de oferecer transporte adequado, acessível e seguro para que as pessoas idosas possam participar plenamente das atividades sociais, de lazer e de promoção da cidadania”, diz.

“Um Paraná Amigo das Pessoas Idosas é o que constrói oportunidades de valorização e respeito a quem tanto contribuiu para o nosso Estado”, ressalta a diretora de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cedipi), Larissa Marsolik. “O ônibus Cuida Mais Paraná simboliza essa inovação no acesso, garantindo o transporte às pessoas e seus cuidadores, fortalecendo a execução e ampliando o alcance dos atendimentos.”

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CUIDA MAIS PARANÁ – O programa Cuida Mais Paraná é uma das estratégias para a promoção do envelhecimento ativo e saudável. As deliberações 33/2024 e 35/2025 CEDIPI/Pr representam o apoio às iniciativas de cuidado, promoção, e oferta de atividades físicas, cognitivas e de convivência, assim como o aprimoramento do acolhimento institucional e fortalecimento do acolhimento e cuidado familiar.

O Paraná Amigo da Pessoa Idosa tem uma política inédita e completa com diversas estratégias cuja missão é transformar o envelhecimento populacional que acontece no Estado.

DÚVIDAS – Em caso de dúvidas sobre a habilitação para receber o veículo, as prefeituras devem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou com a Coordenação de Prevenção e Enfrentamento às Violências, Edison Luiz Machado de Camargo e José Roberto Jordão Júnior, pelo telefone: (41) 3210-2798.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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