Paraná
Estado reforma uma ponte e quatro pontilhões em Morretes, no Litoral
A Secretaria de Infraestrutura e Logística iniciou a reforma de uma ponte e quatro pontilhões da PR-411 em Morretes, no Litoral. Os serviços foram contratados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), também responsável pela fiscalização do seu andamento, e integram o pacote de reforma de 195 obras de arte especiais (OAE), como pontes, viadutos e passarelas em todo o estado.
Estão sendo atendidas a Ponte Rio Macaquinho, o pontilhão sobre o Rio Pitangui e três pontilhões sobre o Rio Arroio, no km 9,83, km 10,03 e km 12,57. A localização de cada OAE pode ser verificada neste mapa, na aba CP 47/2022, uma referência ao edital de licitação das obras.
As cinco estruturas estão recebendo serviços de implantação ou manutenção de descida de água, canaleta e dissipadores de energia, todos dispositivos para lidar com a drenagem de águas da chuva e evitar que a mesma se acumule sobre a OAE ou danifique sua cabeceira; reparos e reforços nas estruturas de concreto da ponte e pontilhões, serviços estes concentrados na parte inferior da OAE e menos óbvio para usuários da rodovia. Também será reforçada a sinalização vertical e horizontal nestes locais e realizada nova pintura das OAE contempladas.
O mesmo contrato contempla ainda outras 17 obras de arte especiais na região do Litoral, com reforma e manutenção de estruturas em Antonina e Guaraqueçaba, e outras ainda em Morretes, mas na PR-410 (Estrada da Graciosa) e PR-408. Os serviços serão realizados ao longo dos dez meses de prazo das obras, que devem ser concluídas no ano que vem. O investimento é de R$ 3.684.381,51.
As obras contam com sinalização provisória alertando e orientando o usuário, e caso seja necessário bloqueio de tráfego para realizar algum serviço, deverá ser utilizada prioritariamente a operação pare e siga, caso possível, visando reduzir o impacto no deslocamento dos usuários.
METÁLICA – Também está em obras na mesma rodovia a ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara, no distrito de Porto de Cima. Com investimento de R$ 1.844.444,43, no momento estão sendo finalizados o tratamento e reforços das estruturas das treliças da ponte.
Para concluir a obra, porém, será necessário bloqueio total do tráfego de veículos, uma vez que a ponte possui pista única, não sendo possível o para-e-siga, para realizar os serviços de reforço da estrutura abaixo do tabuleiro, e substituição das placas de concreto atuais por um novo gradil metálico. Esta etapa deve requerer aproximadamente 60 dias.
A SEIL atualmente está em tratativas junto à prefeitura municipal, buscando uma solução que garanta a conclusão da obra com o menor impacto possível à população local.
PONTES – As obras de manutenção fazem parte de um pacote de investimento para reformar 195 pontes, viadutos e trincheiras em todas as regiões do Paraná, sendo o maior da história do Estado, com um investimento de R$ 114 milhões. No total, são 20 contratos licitados, com 19 já assinados.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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