Paraná
Estado reforça defesa agropecuária com entrega de mais 15 veículos às regionais
Os escritórios regionais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) receberam mais 15 novos veículos nesta sexta-feira (17) para reforçar o trabalho da defesa agropecuária em todo o Estado. A entrega aconteceu na sede da instituição, em Curitiba. É o terceiro lote entregue este ano com vistas à renovação da frota.
No total, foram repassados 149 veículos: 11 Creta, 75 Saveiro, 50 Toro e 13 Duster. “Foi uma decisão tomada a partir de orientações do Governo do Estado e da Secretaria para adquirir veículos mais novos e fortalecer a defesa agropecuária”, afirmou Otamir Cesar Martins, diretor-presidente da Adapar.
Ele ressaltou a importância dos novos veículos para os trabalhos realizados pela Adapar. “É uma ferramenta. São aquisições necessárias para dotar a Agência, considerada uma das melhores do Brasil, de infraestrutura necessária para que nossos fiscais e auxiliares possam desempenhar suas funções da melhor forma possível”, acrescentou Martins.
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“Na sua missão, a Adapar sempre faz um trabalho exemplar, e nós ainda temos desafios permanentes, por isso precisamos de inteligência, capacidade de se colocar à frente do que vai acontecer”, afirmou o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. Ele acentuou também a missão da Adapar de fortalecer as agroindústrias de pequeno porte, com objetivo de gerar oportunidades. “Tudo faz parte do espírito protetivo de nosso ambiente”, reforçou.
Foram investidos R$ 16,1 milhões na compra dos veículos, dos quais R$ 15,5 milhões de recursos próprios da Adapar e R$ 597 mil de um convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
REFORÇO – Os veículos serão distribuídos para 15 dos 21 escritórios regionais da Adapar em todo o Paraná para fortalecer o trabalho de fiscalização do trânsito agropecuário e os outros serviços prestados pela agência, responsável por promover a sanidade animal e vegetal no Estado.
Os escritórios regionais que receberão o reforço são os de Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Irati, Francisco Beltrão, Guarapuava, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Londrina, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo e Umuarama.
AGILIDADE – Os veículos são essenciais para que os profissionais da Adapar possam se deslocar com segurança até as propriedades onde ocorrem a produção, o armazenamento, a comercialização e o transporte dos produtos agropecuários. Também serão utilizados no transporte de equipamentos e insumos para controle de pragas e doenças, bem como materiais de coleta de amostras para análise laboratorial.
Além disso, eles dão mais agilidade a uma das principais ações da agência, que é a fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal que entram no Estado, inclusive de animais vivos.
Somente em 2022, os profissionais da Adapar realizaram mais de 140 mil ações de fiscalização volante nas rodovias e nos 30 postos de fiscalização do Trânsito Agropecuário nas divisas estaduais.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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